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Teletrabalho. Sabe que pode exigir ao empregador que lhe pague a conta da luz ou da internet?

Teletrabalho. Sabe que pode exigir ao empregador que lhe pague a conta da luz ou da internet?
Nick David / Getty Images

Desde 2003 que o Código do Trabalho prevê que o empregador tenha de assegurar o pagamento de todas as despesas aos trabalhadores que se encontrem em regime de teletrabalho. Custos relacionados com o exercício da atividade laboral, como a eletricidade ou comunicações, devem ser imputados à empresa. Mas não é o que acontece. Os trabalhadores não o exigem e, por isso, as empresas não pagam, admitem os advogados

Teletrabalho. Sabe que pode exigir ao empregador que lhe pague a conta da luz ou da internet?

Cátia Mateus

Jornalista

Espanha aprovou na passada semana um novo regime para o trabalho à distância que obriga as empresas que implementem o teletrabalho a pagar todas as despesas do trabalhador que se encontre abrangido pelo regime. Em Portugal, desde 2003 que essa é a regra inscrita no Código do Trabalho. Mas, entre o mais de um milhão de portugueses que pandemia colocou em teletrabalho (cerca de 20% da população ativa), menos de 2% eram, efetivamente, compensados pela empresa pelos custos acrescidos decorrentes do trabalho remoto. Especialistas em Direito Laboral dizem que não deveria ser necessário os trabalhadores requererem ao empregador o pagamento destas despesas, que está previsto na lei. Mas a a realidade é que a generalidade não paga e há até casos em que o pedido de reembolso merece a resistência do empregador.

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