Banco de Portugal põe novo travão a dividendos na banca
O supervisor nacional seguiu a recomendação do Banco Central Europeu e pediu aos bancos para evitarem a distribuição de resultados pelos acionistas. Se optarem por fazê-lo, há limites
O supervisor nacional seguiu a recomendação do Banco Central Europeu e pediu aos bancos para evitarem a distribuição de resultados pelos acionistas. Se optarem por fazê-lo, há limites
Jornalista
O Banco de Portugal deixou aos bancos portugueses de menor dimensão a mesma recomendação que o Banco Central Europeu tinha dado às grandes instituições bancárias: não devem pagar dividendos, pelo menos até 30 de setembro, mas, se optarem por fazê-lo, há limites. Também os prémios e bónus devem ser mais criteriosos.
“Devido à situação de pandemia e ao ainda elevado nível de incerteza quanto ao seu impacto, o Banco de Portugal reitera a importância de as referidas instituições continuarem a abster-se de realizar distribuições de dividendos ou de efetuarem recompra de ações ordinárias que afetem os seus fundos próprios, devendo conservar o seu capital para manter a capacidade de financiar a economia e absorver potenciais perdas”, indica o comunicado do supervisor liderado por Mário Centeno, publicado esta quarta-feira, 23 de novembro.
O governador tem apontado para a necessidade de os bancos preservarem capital nesta altura de incerteza, palavra que é utilizada nesse comunicado: “As perspetivas económicas permanecem rodeadas de elevada incerteza, estando dependentes da evolução da pandemia e da rapidez da vacinação em larga escala. Assim, continua a ser fulcral que as instituições adotem uma abordagem prudente em face dos impactos decorrentes da pandemia que se venham ainda a materializar, nomeadamente os relativos ao risco de crédito”.
Sendo assim, o Banco de Portugal publica a recomendação para que as instituições menos significativas (bancos de menor dimensão, como o Banco Montepio ou o Crédito Agrícola) e as empresas de investimento “se abstenham de realizar ou limitem as distribuições de dividendos ou recompra de ações ordinárias”. Os bancos de maior dimensão, como a CGD, BCP e Novo Banco (e Santander e BPI, por via dos seus acionistas) já tinham recebido do BCE essa indicação na semana passada. Em 2019, também já tinha havido recomendação para não haver pagamento de dividendos em relação ao ano anterior, tanto pelo BCE como pelo Banco de Portugal.
Mas há abertura para que essa distribuição possa acontecer, desde que com condições. “As instituições que pretendam considerar a decisão de distribuir dividendos ou de recomprar ações ordinárias com o objetivo de remunerar os seus acionistas devem contactar previamente o Banco de Portugal, demonstrando o cumprimento destas recomendações. As instituições que tenham lucros em 2020 e pretendam distribuir dividendos devem respeitar o limite correspondente ao menor dos seguintes valores: (i) 15% do lucro acumulado dos exercícios de 2019 e 2020, ou (ii) redução de fundos próprios principais de nível 1 de até 20 pontos base”.
Mas se até pode haver dividendos por conta dos lucros deste ano, a distribuição dos resultados do próximo ano não podem ser antecipados: “não devem ser distribuídos lucros intercalares de 2021”.
Também até o final de setembro de 2021 (que é também quando terminam as moratórias dos empréstimos concedidos pelos bancos), há uma recomendação para que os bancos sejam mais criteriosos (e restritivos) no pagamento de bónus e prémios.
"Assim, é expectativa do Banco de Portugal que as entidades se abstenham, pelo menos no que respeita ao ano de desempenho de 2020, de assumir quaisquer novos compromissos referentes à componente variável de remuneração, em particular para os colaboradores com impacto material no perfil de risco da instituição", indica a Carta Circular.
Os prazos agora inscritos podem ainda sofrer alterações: “O Banco de Portugal continuará a monitorizar a situação económica e financeira e avaliará oportunamente a necessidade de prorrogação das presentes recomendações”.
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