Os bancos europeus deviam ponderar não distribuir dividendos pelos seus acionistas no próximo ano, à semelhança do que foi já solicitado para 2020, mas, se o fizerem, têm de adotar “extrema prudência” e têm de fazê-lo em estreia articulação com os supervisores. Se os bancos quiserem pagar prémios e bónus aos administradores, devem adotar uma “moderação extrema”. Estas são duas recomendações deixadas pelo Banco Central Europeu (BCE) aos bancos europeus, sendo que, em Portugal, CGD, BCP e Novo Banco são os diretamente supervisionados.
“O BCE pede a todos os bancos para considerar não distribuir qualquer dividendo nem realizar qualquer recompra de ações, ou para limitar tais distribuições, até 30 de setembro de 2021”, indica a autoridade bancária, que supervisiona diretamente os maiores 100 bancos da Zona Euro, numa nota de imprensa.
Com a decisão datada de 15 de dezembro, a entidade presidida por Christine Lagarde recomendou “extrema prudência” na hora de decidir pagar dividendos por conta da pandemia de covid-19, que continua ativa e com efeitos económicos ainda incertos. As entidades bancárias devem estar em proximidade com as equipas de supervisão “para discutir se o nível de distribuição pretendido é o prudente”.
Há já algumas balizas definidas pelo BCE: “Tendo em conta a incerteza persistente sobre o impacto económico da pandemia de covid-19, o BCE espera que os dividendos e as recompras de ações sejam inferiores a 15% do lucro acumulado de 2019-2020 e não superiores a 20 pontos base do rácio de capital CET 1 [o indicador mais exigente que mede o peso dos fundos próprios]”. O valor mais baixo entre estes dois indicadores é aquele que deve ser tido em conta.
Bancos querem normalidade, BCE lembra custos
Esta recomendação (que vem em linha com avisos que têm estado a ser dados pelos reguladores) é para todos os bancos sob o olhar do BCE e também para os acionistas. Em Portugal, é também para o Governo, que inscreveu no Orçamento do Estado para 2021 a expectativa de um dividendo de 200 milhões de euros da Caixa Geral de Depósitos. Nos primeiros nove meses de 2020, o banco liderado por Paulo Macedo registou lucros de 392 milhões de euros, que se juntam aos 776 milhões obtidos em 2019.
Também o BCP pretende voltar à normalidade, de poder pagar dividendos, bem como os bancos portugueses que são supervisionados integrados na casa-mãe: Santander e BPI. Mas agora têm esta recomendação do supervisor europeu. A recomendação do BCE deve ser depois replicada pelos supervisores nacionais (como o Banco de Portugal) em relação aos bancos de menor dimensão.
“A recomendação pretende salvaguardar a capacidade dos bancos de absorverem perdas e de emprestarem para apoiar a economia. Esta abordagem continuadamente prudente continua a ser necessária porque o impacto da pandemia no balanço dos bancos ainda não se manifestou totalmente, já que os bancos continuam a beneficiar de várias medidas de apoio estatais. Além disso, as imparidades de crédito costumam vir com um atraso temporal”, alerta o BCE.
Pagar prémios em crise é mau para reputação
Além dos dividendos, a equipa de Christine Lagarde também apontou limites para a distribuição de prémios e bónus numa carta enviada aos bancos. “O BCE reitera a expectativa de que a sua instituição continue a adotar extrema moderação em relação à remuneração variável até 30 de setembro de 2021”. Se não for possível uma limitação clara dos prémios, então, estes devem ser diferidos no tempo e em instrumentos, e não em dinheiro.
“O impacto reputacional do pagamento de remuneração variável durante uma crise global não deve ser subestimado – particularmente no caso de grandes quantidades de dinheiro – e deve ser considerado devidamente, também tendo em conta o papel importante desempenhado pelas instituições financeiras no combate à crise”, aponta a missiva destinada aos banqueiros.
Na carta, Lagarde revela que a adequação das práticas de remuneração de cada banco será tida em conta na avaliação anual que o BCE leva a cabo (o chamado SREP – processo de análise e avaliação pelo supervisor), onde são definidos os requisitos mínimos que cada banco tem de cumprir a cada ano.
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