4 abril 2020 19:25
Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social de Portugal
mário cruz/lusa
Houve um aumento de 34% do número de empresas a recorrer ao despedimento coletivo em março, face ao mês anterior. Adesão ao novo regime de lay-off simplificado é sobretudo por empresas com menos de 50 trabalhadores, segundo dados do Governo.
4 abril 2020 19:25
Foram iniciados, em março, 59 processos de despedimento coletivo que afetaram 843 trabalhadores, segundo dados disponibilizados pelo Governo. O número registado no passado mês - o primeiro que já sentiu a paralisação económica causada pelas medidas de contenção que visam travar a pandemia de covid-19 -, representa um crescimento de um terço dos trabalhadores abrangidos por estes despedimentos.
“Foram comunicados à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) 59 processos de despedimento coletivo, que abrangem 843 trabalhadores. Em fevereiro, foram iniciados 36 processos de despedimento coletivo relativos a 628 trabalhadores”, indica a nota à comunicação social do gabinete da ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social.
O aumento das comunicações feitas pelas empresas para a realização destes despedimentos é de 64% enquanto o número de trabalhadores afetados cresceu 34%.
Estes dados mostram o que aconteceu em março no que diz respeito a despedimentos coletivos, mas os números oficiais do desemprego nesse mês só serão conhecidos a 20 de abril. “Os dados preliminares apontam para um aumento marginal de cerca de 28 mil pessoas desempregadas face aos dados oficiais de fevereiro, para cerca de 321 mil pessoas desempregadas”, assume o Executivo, referindo números já avançados pelo Expresso.
Empresas com menos de 50 trabalhadores representam 94% do lay-off
Para evitar despedimentos coletivos, que prevêm o cancelamento da relação de trabalho, o Governo criou um regime de lay-off simplificado, em que os trabalhadores continuam a pertencer ao quadro mas estão com a atividade suspensa ou reduzida (as empresas não podem nem fazer despedimento coletivo nem por extinção do posto de trabalho).
Neste regime, os funcionários veem assegurado o recebimento de pelo menos dois terços do salário bruto, com um valor mínimo equivalente ao salário mínimo (635 euros) e um máximo de 1.905 euros. A Segurança Social assegura 70% desta parcela, as empresas pagam o restante, e também ficam livres de pagar a contribuição para a Segurança Social. (o tema tem levado a muitas perguntas e respostas).
Como o Expresso avançou este sábado, há quase meio milhão de portugueses colocado já sobre este regime, mas o número de pedidos supera este valor.
“Até ao início deste sábado, houve 31.914 empresas a candidatar-se ao mecanismo de salvaguarda dos postos de trabalho – lay-off simplificado. O número de trabalhadores por conta de outrem declarado em fevereiro pelo conjunto daquelas empresas correspondia a um universo de 552 mil trabalhadores”, diz a nota do Governo.
Na sexta-feira, os números apontavam para 425.287 trabalhadores já abrangidos pelo regime.
O gabinete da ministra Ana Mendes Godinho deixa, também, uma caracterização sobre as empresas que estão a recorrer ao mecanismo. E a quase totalidade (94%) diz respeito a empresas com menos de 50 trabalhadores. “A maior parte dos pedidos foram apresentados por microempresas, com 10 ou menos trabalhadores (cerca de 74%), e pequenas empresas com menos de 50 trabalhadores (cerca de 20%)”, aponta a nota.
Alojamento, restauração e reparação automóvel no topo
A nível de sector de atividade, o Governo esclarece que a maioria das empresas a solicitar a adesão a este regime, que impede despedimentos, está no alojamento, restauração, reparação de automóveis e indústrias transformadoras.
Lisboa, Porto e Braga representam mais de 50% dos pedidos de adesão, seguindo-se Aveiro e Faro.