Fatura fiscal do IVA e das retenções de IRS e de IRC pode ser fracionada em três ou seis meses. Contribuintes que optarem por pagar aos poucos não terão de prestar garantias
Empresas e trabalhadores independentes terão flexibilidade para pagar aos poucos os próximos impostos. O sistema de prestações abrange o IVA (mensal e trimestral) e as retenções na fonte de IRS e de IRC. Não será obrigatório saldar de imediato estas faturas fiscais, pois o contribuinte pode optar por fazê-lo em três ou seis meses. O decreto-lei que regulamenta esta possibilidade ainda não tinha sido publicado em “Diário da República” até ao fecho desta edição, mas segundo o ministro das Finanças, Mário Centeno, quem queira fracionar os impostos em seis mensalidades pagará juros nas três últimas prestações.
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