Economia

Covid-19. Calendário do IRS deve manter-se inalterado - veja o que muda nos impostos

Ministério das Finanças faz notar que, desde 2018, a entrega da declaração Modelo 3 de faz exclusivamente online. No caso do IRC, por causa do surto do novo coronavírus e do seu impacto na vida das empresas, o Governo optou por dilatar prazos declarativos e de pagamentos, mas está previsto que o início da campanha do IRS se mantenha a 1 de abril

“Neste momento temos previsto que a campanha de IRS se inicie a 1 de abril, conforme previsto. Note-se que desde 2018 que a entrega da Modelo 3 se faz exclusivamente por via eletrónica”, diz ao Expresso fonte oficial do Ministério das Finanças.

E reforça que “o calendário fiscal mantém-se, com exceção das obrigações em sede de IRC prorrogadas em 9 de março, estando o calendário fiscal do segundo trimestre relativo às obrigações de pagamento em vigor nos restantes impostos com as adaptações anunciadas pelo Governo”.

Ontem, quarta-feira, o ministro das Finanças, Mário Centeno, anunciou mais medidas fiscais de ajuda às empresas e trabalhadores independentes. Em março já tinham sido prorrogados os prazos no IRC: será dilatado o Pagamento Especial por Conta (PEC) de 31 de março para 30 de junho; a entrega do Modelo 22, que é a declaração de IRC, e o pagamento do acerto de contas com o Estado quando este é devido, passa para 31 de julho; e foi estendido o primeiro PEC e do primeiro adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto.

Considerando estas mexidas no novo calendário fiscal para o segundo trimestre de 2020, o Governo decidiu flexibilizar também o pagamento de impostos para as empresas e para os trabalhadores independentes, no caso do IVA (mensal e trimestral) e das retenções na fonte de IRS e de IRC. Assim, estas entregas de impostos podem ser feitas de uma das seguintes formas: ou o pagamento imediato, nos termos habituais; ou o pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou em seis prestações mensais, tendo aplicáveis juros de mora às últimas três. “Para qualquer uma destas situações de pagamento em prestações não será necessário apresentar garantias”, frisou Centeno e acrescentou que “esta medida é aplicável a trabalhadores independentes e a empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de janeiro de 2019”;

Este mecanismo pode ser requerido pelas “restantes empresas ou trabalhadores independentes quando tenham verificado uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior”;

Relativamente às contribuições, sociais devidas entre março e maio de 2020, “por forma a preservar o emprego”, o Executivo decidiu que os pagamentos para a Segurança Social são reduzidos em 1/3 nos meses de março, abril e maio, e que o valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, “em termos similares ao pagamento fracionado em prestações adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre”. Mais uma vez, isto não implica que os contribuintes não possam proceder ao pagamento imediato das contribuições.

Esta medida aplica-se a empresas com até 50 postos de trabalho de forma imediata e no caso das empresas até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento dos pagamentos do segundo trimestre de 2020, “caso tenham verificado um decréscimo no volume de negócios superior ou igual a 20%”.

Outra medida anunciada é que serão suspensos por três meses os processos de execução na área fiscal e na área contributiva que estejam em curso ou venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades.

Segundo o ministro das Finanças, as medidas fiscais resultam num aumento da liquidez na economia de cinco mil milhões de euros e as medidas da área contributiva significam mil milhões de euros.

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