O Intuito da Segurança Social e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) avisam que estão a ser acionados mecanismos de controlo para detetar situações de fraude no apoio excecional à família para trabalhadores, criado pelo Governo para proteger as famílias que tenham de prestar assistência a filhos menores de 12 anos, devido ao fecho de escolas, jardins de infância de creches por causa do surto de Covid-19.
“Para despistar situações de eventuais irregularidades ou fraude serão implementados procedimentos de atuação inteligente, por via de cruzamento de dados do sistema de Segurança Social, seguindo-se, sempre que a situação o justificar, a realização de ações inspetivas por parte do Departamento de Fiscalização do Instituto de Segurança Social e da Autoridade para as Condições de Trabalho”, informa um comunicado conjunto destas organizações públicos.
O alerta surge na sequência de “denúncias de que algumas empresas e cidadãos abrangidos poderão não estar a respeitar as condições” definidas pelo Executivo para a atribuição deste auxílio. Caso se verifique o incumprimento “serão acionadas as medidas legais que se impõem e aplicadas as punições previstas para falsas declarações, que constituem contraordenação muito grave e cuja coima poderá ascender a 12 500 euros, podendo ainda ser aplicadas sanções penais por burla tributária”.
E, independentemente da coima e ou sanção penal, o faltoso terá sempre que restituir “os montantes indevidamente recebidos”.
O Governo aprovou através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, um conjunto de iniciativas para fazer face à situação epidemiológica do novo coronavírus, entre as quais o apoio excecional à família para trabalhadores com dependentes mais pequenos.
E atribuição deste apoio extraordinário está sujeita a várias condições, nomeadamente a inexistência de outras formas de prestação de atividade, como o teletrabalho, não pode ser atribuído ao mesmo tempo a ambos os pais, não se aplica se o outro progenitor estiver em teletrabalho e é único, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.
Este apoio traduz-se em 66% da remuneração base e é pago, em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social. As sanções avisa a Segurança Social, podem ascender a 12500 euros.
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