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Cadernetas bancárias? Quase só para cromos

Cadernetas bancárias? Quase só para cromos
Foto João Cipriano

A relação dos clientes com os bancos muda a 14 de setembro e as tradicionais cadernetas são protagonistas nas alterações

Cadernetas bancárias? Quase só para cromos

Diogo Cavaleiro

Jornalista

Porque vão ser limitadas?

Tem nome de consola ou de partido, mas é uma diretiva europeia que está a mudar a vida dos bancos e dos seus clientes. A PSD2, a diretiva relativa aos serviços de pagamento, que foi já transposta para a legislação nacional, com o Decreto-Lei nº 91/2018, traz novas regras de segurança e obriga a novos elementos de autenticação forte dos clientes bancários. É preciso dois ou mais elementos de autenticação “pertencentes às categorias de conhecimento (algo que só o utilizador conhece, por exemplo, uma palavra-passe), posse (algo que só o utilizador possui, por exemplo, o telemóvel) e inerência (algo inerente ao utilizador e que o identifica, por exemplo, uma impressão digital) que resultem na geração de um código de autenticação único”, segundo explica o Banco de Portugal. Isso não acontece com as cadernetas, que são usadas na CGD, Banco Montepio e Crédito Agrícola.

Para que vão servir?

Não tendo havido mudança no sistema e na autenticação das cadernetas, não vai ser possível utilizá-las para levantamentos, transferências e pagamentos. É a 14 de setembro que entram em vigor as novas regras de segurança. E é por isso que os bancos têm estado a avisar os clientes. Com o esclarecimento de que as bandas magnéticas das cadernetas não são suficientes para assegurar estas novas regras, foi havendo dúvidas sobre se seria possível continuar a utilizar este equipamento para a consulta de saldos e movimentos. Essa possibilidade mantém-se e, na prática, é para isso que as cadernetas vão servir no futuro. “As cadernetas podem continuar a ser utilizadas para o registo e atualização dos saldos e dos movimentos da conta, uma vez que estas operações não requerem a aplicação de autenticação forte do cliente”, assegura o supervisor.

Quais as alternativas?

Os bancos estão a direcionar os clientes com estas cadernetas para outros serviços, nomeadamente o cartão de débito. Aliás, já o vinham fazendo com a implementação de comissões na sua utilização. Agora, a CGD propõe, até 30 de setembro, que com a adesão a um cartão de débito, haja isenção de comissão de disponibilização do cartão no primeiro ano. Também há possibilidade de subscrição de uma conta pacote, em que a isenção é nas primeiras quatro comissões mensais. Não é muito diferente do que o prometido pelo banco do grupo mutualista: “O Banco Montepio irá isentar durante um ano a comissão de disponibilização dos cartões de débito entregues a estes clientes.” Ao “Correio da Manhã”, o Crédito Agrícola frisou também que iria encaminhar os clientes que assim o quisessem para um cartão de débito, sem avançar mais pormenores.

São casos únicos?

Os clientes que utilizam em exclusivo a caderneta têm, então, de mudar de instrumento para fazerem a sua gestão bancária quotidiana. Contudo, não são as únicas mudanças devido à nova diretiva comunitária. Na utilização de serviços digitais, como o CaixaDireta, no caso do banco público, ou o Montepio24 é necessária a ativação de códigos enviados por mensagem escrita para que a utilização possa decorrer sem constrangimentos, já que ela assegura a referida autenticação forte. “Os prestadores de serviços de pagamento terão de efetuar a autenticação forte dos seus clientes sempre que estes acedam online à sua conta de pagamento, iniciem uma operação de pagamento eletrónico ou realizem uma ação, através de um canal remoto, que possa envolver risco de fraude no pagamento ou outros abusos”, como o Banco de Portugal já avisava em junho.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: dcavaleiro@expresso.impresa.pt

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