Economia

Hoje sabem-se as grandes dívidas à banca? Sim, mas sem nomes

Hoje sabem-se as grandes dívidas à banca? Sim, mas sem nomes
EGÍDIO SANTOSA

Os deputados já têm um relatório completo com os dados dos grandes devedores. Esta terça-feira, será divulgado um outro relatório com informação sobre as grandes dívidas que levaram os bancos a pedir dinheiro ao Estado. Virá sem identificação dos clientes. É a lei que assim determina

Hoje sabem-se as grandes dívidas à banca? Sim, mas sem nomes

Diogo Cavaleiro

Jornalista

As grandes dívidas à banca serão divulgadas esta terça-feira, 15 de julho. Mas virão sem nome. Os devedores permanecerão em segredo. Porque a legislação recentemente aprovada assim o determina.

O Banco de Portugal está obrigado a publicar, no seu site, um “resumo” sob a “forma agregada e anonimizada” da “informação relevante relativa às grandes posições financeiras”, de acordo com a Lei n.º 15/2019, conhecida como lei dos grandes devedores.

Em causa estão oito bancos que necessitaram de dinheiro do Estado para sobreviver, seja por capitalização, seja por empréstimos: CGD, BCP, BPI, BES/Novo Banco, BPN, BPP e Banif. A legislação obriga a que haja dados sobre as grandes dívidas à data de cada auxílio.

Até aqui, o supervisor liderado por Carlos Costa (que se afastou do tema, tendo a vice-governadora Elisa Ferreira assumido o dossiê) e os deputados da comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa têm estado a acertar agulhas para definir o que deverá estar publicado nesse relatório com dados agregados e anónimos.

O relatório agregado deveria ter sido já feito e publicado, mas o Banco de Portugal encontrou problemas na forma como iria apresentar a informação.

Um dos problemas que o Banco de Portugal identificou nesta agregação de dados teve que ver com o facto de os devedores serem diferentes consoante a dimensão da ajuda estatal recebida pelos bancos. São grandes devedores aqueles relativamente aos quais os bancos têm exposições superiores a 5 milhões de euros, desde que esse montante seja igual ou superior a 1% do auxílio recebido. Na CGD, um grande devedor deve mais de 62,5 milhões, no BPI é 15 milhões, como o Expresso já tinha noticiado.

Segundo a agência Lusa, haverá informação agregada por banco, onde serão referidas as perdas causadas por devedor à data do auxílio estatal, bem como as medidas tomadas para a recuperação dos créditos. Só que os devedores não serão identificados pelo nome, apenas por um código – que será igual se o mesmo devedor surgir em diferentes bancos.

Este é um relatório que a lei determina que seja publicado a par de outro relatório, o completo, com todas as informações sobre os devedores (e com nomes), que foi entregue na Assembleia da República em maio deste ano - e do qual só foram divulgadas 34 páginas de resumo sem qualquer identificação.

Nesse relatório secreto havia informação com a identificação dos nomes relativa aos créditos, às garantias, e até quem foram os membros da administração e da direção dos bancos que os aprovaram. Eram 3 mil operações.

Esse relatório confidencial é de acesso reservados aos deputados e não foi nunca divulgado publicamente. Assim, de conhecimento público será apenas este resumo que esta terça-feira, 15 de julho, será publicado.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: dcavaleiro@expresso.impresa.pt

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