O relatório entregue no Parlamento pelo Banco de Portugal identifica devedores cujos montantes sejam superiores a 5 milhões de euros desde que seja igual ou superior a 1% do montante total colocado pelo Estado em cada instituição nos últimos 12 anos. Só que este requisito legal pode distorcer a comparação entre os devedores de cada banco, já que o mesmo devedor pode aparecer numa instituição e não em outra tendo igual endividamento em ambas.
A fotografia aos grandes devedores de cada banco é tirada no momento da ajuda estatal recebida - portanto, em alturas diferentes. A CGD, por exemplo, por ser detida pelo Estado, teve direitos a seis reportes, correspondente a cada injeção, que somam 6,25 mil milhões de euros. É por isso que, sendo 1% da ajuda, contam-se 62,5 milhões para identificar o grande devedor.
No BPI e no BCP, por terem solicitado ao Estado ajuda por uma vez, em 2012, têm apenas a fotografia referente a esse ano. O BPI recebeu 1,5 mil milhões, daí os 15 milhões, enquanto o BCP 3 mil milhões, pelo que a fasquia é de 30 milhões. Em cada reporte é tido em conta a evolução das operações nos cinco anos anteriores à ajuda.
Nos bancos em que a ajuda não chegou a 500 milhões, caso do BPP (450 milhões), o número a ter em conta pelo Banco de Portugal foi 5 milhões, como aliás está na legislação aprovada pelo parlamento em Janeiro.
Ao todo, os oito bancos visados - CGD, BES/Novo Banco, BPN, BCP, BPI, BPP e Banif - receberam do Estado 23,8 mil milhões. BPI e BCP já reembolsaram o Estado pelo auxílio.
Esta diferença de devedores é um problemas que o Banco de Portugal identifica para agregar a informação num relatório a disponibilizar publicamente, com todas as informações agregadas e sem identificação dos devedores, para além do documento com todas estas informações que já está no Parlamento e que o supervisor gostaria de manter em segredo.
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