Economia

Banco de Portugal tem de assumir erros, CGD tem de fazer tudo para ser ressarcida: as 7 recomendações da comissão de inquérito

Na audição de quarta-feira, depois de serem ouvidos os responsáveis da auditora EY, o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, tem de explicar aos deputados a sua intervenção em créditos problemáticos que a CGD concedeu, entre 2004 e 2006, quando era administrador
Na audição de quarta-feira, depois de serem ouvidos os responsáveis da auditora EY, o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, tem de explicar aos deputados a sua intervenção em créditos problemáticos que a CGD concedeu, entre 2004 e 2006, quando era administrador
Luís Barra

João Almeida deixa sete recomendações retiradas dos trabalhos da comissão de inquérito. Uma delas é a de que a reforma da supervisão financeira, que o Governo não conseguiu cumprir este ano, deve ser fechada na próxima legislatura

Banco de Portugal tem de assumir erros, CGD tem de fazer tudo para ser ressarcida: as 7 recomendações da comissão de inquérito

Diogo Cavaleiro

Jornalista

O Banco de Portugal tem de assumir os erros que cometeu. E a Caixa Geral de Depósitos tem de tudo fazer para conseguir ser ressarcida pelos prejuízos atingidos com a concessão de créditos problemáticos. Estas são duas das recomendações deixadas no projeto de relatório da segunda comissão de inquérito à gestão do banco público, da autoria do deputado centrista João Almeida.

“O Banco de Portugal deve [...] realizar uma reflexão transparente sobre a atuação da supervisão portuguesa na crise financeira, assumir os erros e as lições aprendidas, assim como promover uma maior transparência da sua atuação, resultados e consequências”, aconselha o relatório preliminar, que foi apresentado esta segunda-feira, 15 de julho, no Parlamento.

A recomendação é deixada para uma autoridade que, durante anos, se foi recusando a entregar documentação aos inquéritos parlamentares e que só acabou por fazê-lo devido à nova legislação, de 2019, que deu poderes reforçados a estas comissões. A única exceção é, precisamente, o relatório de avaliação feito pela equipa de João Costa Pinto, que avaliou o papel do Banco de Portugal no acompanhamento à queda do Banco Espírito Santo, que continua secreto.

O banco central não é o único que é alvo de recomendações por parte do deputado centrista. Há também uma ideia deixada para o Governo e a Assembleia da República. “A reforma da supervisão deve ser uma prioridade, devendo o processo de discussão e aprovação ficar concluído durante a primeira sessão legislativa da próxima legislatura”, indica.

Esta era uma prioridade do Executivo de António Costa desde 2015, mas acabou por só em março de 2019 entregar o documento final para ser discutido na Assembleia da República. O Parlamento só deu andamento ao caso em Julho, e para decidir que não haveria continuidade na presente sessão legislativa, ficando tudo para depois das eleições. O deputado do CDS sublinha agora que deve haver este tratamento no próximo ano.

A Caixa também é visada nas recomendações. “A CGD tem que apurar as responsabilidades dos processos ruinosos, e utilizar todos os meios legais para se ressarcir das perdas”, assinala o documento.

Uma conselho deixado ao banco público que, por exemplo, tem colocado processos de execução a José Berardo, um dos seus maiores devedores, mas que, no passado, nada fez para recuperar os créditos: um exemplo foi a operação conhecida por Boats Caravela, que gerou perdas de 340 milhões de euros, e que não mereceu qualquer procura de ressarcimento ou atuação judicial.

No relatório, além das sete recomendações, foram extraídas 27 conclusões, com especiais críticas à gestão do banco, sobretudo no período de Carlos Santos Ferreira, e também reprovando a atuação do Banco de Portugal, com especial incidência sobre o mandato de Vítor Constâncio.

Quais são as sete recomendações

1) Deve ser promovida uma reflexão profunda sobre o papel da CGD enquanto banco público. Sendo indiscutível a sua relevância numa economia aberta, integrada numa União Económica e Monetária, num país com as nossas características. Não pode bastar a proclamação de princípios gerais, é necessário definir bem a missão da Caixa e a sua compatibilização com os princípios de regulamentação e concorrência da União Europeia;

2) O Estado, através do Governo, tem que exercer o seu papel de acionista de forma presente e transparente. Não pode bastar nomear a administração e aferir resultados quantitativos;

3) O Banco de Portugal deve, à semelhança dos citados exemplos dos bancos centrais da Holanda e da Irlanda, realizar uma reflexão transparente sobre a atuação da supervisão portuguesa na crise financeira, assumir os erros e as lições aprendidas, assim como promover uma maior transparência da sua atuação, resultados e consequências;

4) O Banco de Portugal deve incidir a supervisão também sobre a cultura, o comportamento e as dinâmicas internas que afetam o desempenho das instituições financeiras – um modelo seguido pelo DNB holandês e recomendado em estudos do FMI -, fatores essenciais para a responsabilização ética, a reputação dos bancos e a confiança no sistema financeiro;

5) A reforma da supervisão deve ser uma prioridade, devendo o processo de discussão e aprovação ficar concluído durante a primeira sessão legislativa da próxima Legislatura;

6) A CGD tem que apurar as responsabilidades dos processos ruinosos, e utilizar todos os meios legais para se ressarcir das perdas;

7) A CGD deve verificar, tendo em conta as evidências e conclusões desta comissão, que todas as medidas são tomadas para que não se repitam as situações que geraram tãos avultados prejuízos"

Relatório preliminar da segunda comissão de inquérito à gestão da CGD, da autoria de João Almeida

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