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Tabaco aquecido, distâncias e prazos: o que vai mudar para os fumadores

Os deputados acordaram em dar alguns meses até que novas regras estejam em vigor
Os deputados acordaram em dar alguns meses até que novas regras estejam em vigor
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As alterações à Lei do Tabaco estavam em discussão no Parlamento há oito meses e foram esta quarta-feira ratificadas na especialidade. Os novos produtos de tabaco passarão a ter as mesmas regras dos cigarros eletrónicos e dos cigarros tradicionais

A partir de 1 de janeiro de 2018, os novos produtos de tabaco – como é o caso do tabaco aquecido – passam a ter as mesmas regras que os cigarros eletrónicos e o tabaco normal. Esta equiparação era uma das alterações que constavam na proposta do Governo para alterar a Lei do Tabaco e foi esta quarta-feira aprovada pela comissão de Saúde, faltando apenas que seja votada na generalidade, em plenário, na próxima semana.

Ao ser aprovada esta equiparação, as regras que a lei estipulava para os cigarros eletrónicos e para os cigarros tradicionais – no que toca a proibições, publicidade e promoção – passam a estender-se também a estes novos produtos. Em causa está sobretudo, neste momento, o tabaco aquecido (IQOS), um tipo de tabaco sem combustão, comercializado em Portugal pela Tabaqueira/Philip Morris.

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