A partir de 1 de janeiro de 2018, os novos produtos de tabaco – como é o caso do tabaco aquecido – passam a ter as mesmas regras que os cigarros eletrónicos e o tabaco normal. Esta equiparação era uma das alterações que constavam na proposta do Governo para alterar a Lei do Tabaco e foi esta quarta-feira aprovada pela comissão de Saúde, faltando apenas que seja votada na generalidade, em plenário, na próxima semana.
Ao ser aprovada esta equiparação, as regras que a lei estipulava para os cigarros eletrónicos e para os cigarros tradicionais – no que toca a proibições, publicidade e promoção – passam a estender-se também a estes novos produtos. Em causa está sobretudo, neste momento, o tabaco aquecido (IQOS), um tipo de tabaco sem combustão, comercializado em Portugal pela Tabaqueira/Philip Morris.
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