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Concurso para plataforma de videovigilância e bodycams do MAI volta a sofrer pedido de impugnação (e MP abriu um inquérito)

As bodycams foram desenhadas para captar sons e imagens nas interações entre polícias e cidadãos, mas só podem ser ativadas quando há suspeita de crime ou risco de vida
As bodycams foram desenhadas para captar sons e imagens nas interações entre polícias e cidadãos, mas só podem ser ativadas quando há suspeita de crime ou risco de vida
DR: Axon Enterprise Inc.
O segundo concurso para a plataforma unificada de videovigilância voltou à justiça por duas vias: um pedido de impugnação e uma queixa anónima na Procuradoria Geral da República. Ministério da Administração Interna rejeita as críticas e garante que as regras do concurso da plataforma que gere videovigilância e bodycams garantem a integridade das imagens e um aumento de eficiência

O segundo concurso para a plataforma unificada de videovigilância do MInistério da Administração Interna (MAI) voltou a ser alvo de pedido de impugnação. A empresa Antero Lopes, que representa a marca Axon, voltou a recorrer à justiça para alegar que o caderno de encargos lançado pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) tem “ilegalidades” e que só as empresas que concorrem com software da marca Genetec conseguem cumprir com as regras do concurso.

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