Justiça

Miguel Alves, ex-autarca de Caminha e ex-secretário de Estado de Costa, absolvido em processo de prevaricação

Miguel Alves, ex-secretário de Estado Adjunto de António Costa
Miguel Alves, ex-secretário de Estado Adjunto de António Costa
ANTÓNIO COTRIM

A decisão do tribunal de Viana do Castelo foi conhecida esta quinta-feira: “Sempre reclamei a minha inocência”, afirmou

Miguel Alves, ex-presidente da Câmara Municipal de Caminha e antigo secretário de Estado-Adjunto de António Costa, foi absolvido da acusação de prevaricação na contratação pública de serviços de assessoria de comunicação.

A decisão foi conhecida esta quinta-feira: “Sempre reclamei a minha inocência”, afirmou Miguel Alves em declarações aos jornalistas, à saída do tribunal de Viana do Castelo. “Havia alguém que sabia que não tinha cometido nenhum ato ilegal, nem sequer eticamente reprovável — era eu”, atirou.

“Nós, enquanto políticos, estamos sempre expostos a um escrutínio público e estamos mais expostos do que noutras profissões (…) O que temos de fazer é olhar para a justiça, ponderar cada um dos momentos e o que valem princípios como o da presunção de inocência”, acrescentou o político.

A juíza que presidiu ao coletivo que julgou este caso sublinhou que o tribunal deu “como não provada a acusação do MP” e que não foi sustentado “por quaisquer meios de prova” o crime em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político, de que vinham acusados o ex-autarca do PS e a empresária Manuela Sousa.

Miguel Alves demitiu-se do cargo de secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro após saber da acusação. “Eu sabia que não tinha praticado nada, mas também sabia que no exercício das minhas funções eu precisava de estar acima de qualquer suspeita e, nesse momento, era já acusado. Demiti-me e vim defender-me”, disse ainda à saída do tribunal.

O Ministério Público acusava Miguel Alves de ter violado as normas de contratação pública quando acordou com a empresária serviços de assessoria de comunicação para o município “sem qualquer procedimento de contratação pública”.

Em janeiro, nas alegações finais, o MP pediu a condenação dos dois arguidos, defendendo que a prova documental e as regras da experiência validaram os factos que constam na acusação.

Na primeira sessão do julgamento, tanto Miguel Alves como Manuela Sousa negaram qualquer irregularidade.

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