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Marcelo promulga lei da amnistia no âmbito da JMJ mas lamenta que não tenha efeitos imediatos

Marcelo promulga lei da amnistia no âmbito da JMJ mas lamenta que não tenha efeitos imediatos
MIGUEL A. LOPES

Esta promulgação ocorre, lê-se na nota, “sem prejuízo da avaliação posterior da questão do respeito pelo princípio da igualdade, com o objetivo de poder ser alargado o seu âmbito sem restrições de idade”

O Presidente da República promulgou esta terça-feira a lei da amnistia, lamentando que não tenha efeitos imediatos e sem prejuízo de uma avaliação posterior “com o objetivo de poder ser alargado o seu âmbito sem restrições de idade”.

Numa nota divulgada no sítio oficial na Internet da Presidência da República, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa “decidiu promulgar a Lei da Amnistia”, embora lamentando que esta “não tenha efeitos imediatos, pois só entrará em vigor a 01 de setembro”

Esta promulgação ocorre, lê-se na nota, “sem prejuízo da avaliação posterior da questão do respeito pelo princípio da igualdade, com o objetivo de poder ser alargado o seu âmbito sem restrições de idade”.

Marcelo Rebelo de Sousa promulga este diploma “considerando o mérito da amnistia e perdão de penas no contexto da visita do Papa e a larguíssima maioria parlamentar que aprovou este diploma, e não obstante a contradição entre o limite etário para a sua aplicação a crimes, mas sem limite de idade para a sua aplicação a contraordenações, não querendo prejudicar os beneficiários já previstos no âmbito da lei”.

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