Ensino

Greve “self-service” dos professores convocada pelo STOP é ilegal, diz a PGR

Greve “self-service” dos professores convocada pelo STOP é ilegal, diz a PGR
Nuno Fox

Ministro da Educação revelou esta quarta-feira a conclusão do parecer que pediu à Procuradoria-Geral da República sobre a legalidade do protesto. PGR diz que o pré-aviso de greve apresentado pelo STOP é lícito, mas não a forma como a paralisação está a ser posta em prática

A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que a forma como tem sido posta em prática a greve convocada pelo STOP (Sindicato de Todos os Profissionais da Educação) põe em causa a legalidade da paralisação e pode constituir uma “conduta abusiva”.

Segundo o parecer da PGR, que o Ministério da Educação pediu em janeiro e que divulgou esta quarta-feira, o pré-aviso de greve apresentado pelo STOP é lícito, mas a execução da greve não o é, se for posta em prática nos termos em que o sindicato disse aos docentes que podiam fazê-la.

O problema é que, apesar de o pré-aviso de greve ter sido apresentado pelo STOP para dias inteiros, o que implicaria a correspondente perda total de retribuição, o sindicato disse aos professores, numa informação publicada no seu site, que poderiam fazê-la apenas a uma parte do dia, à hora que entendessem, ou seja, com menos custos pessoais, mas idêntico impacto nas escolas.

“O modo constante de execução da greve em dissonância com o expresso teor dos sucessivos avisos prévios (…) para além de constituir afronta a esse documento essencial e, por isso, afetar a legalidade do exercício do direito à greve, é de considerar a possibilidade de se verificar uma conduta abusiva”, salienta o parecer da Procuradoria-Geral da República.

De acordo com o documento, “a decisão de efetuação de greve, em inobservância ao constante no aviso prévio, no que concerne à sua duração, afeta a legalidade do exercício do direito de greve na sua execução, fazendo incorrer os trabalhadores no regime de faltas injustificadas”.

Se os docentes fizeram greve nos termos em que o STOP lhes disse que podiam fazer, isto é escolhendo fazê-la apenas a tempo parcial, na hora em que entendessem, então “deve-se concluir que se está perante uma greve com características similares às das greves self-service”, diz a PGR.

Greves de outros setores realizadas em moldes semelhantes já antes foram declaradas ilegais pela PGR, como aconteceu, por exemplo, com paralisações realizadas por enfermeiros ou por funcionários dos registos e notariado, em que cada trabalhador é que decidia o dia, a hora e a duração da greve que queria fazer.

“O parecer é claro quando refere que executar a greve nesses termos, e em detrimento dos avisos prévios, afeta a respetiva legalidade do exercício deste direito”, frisa o Ministério da Educação, em comunicado.

Quanto à perda de remuneração decorrente da paralisação, a PGR entende que não deve ser calculada apenas pelo tempo em que cada professor efetivamente faltou, no caso de ter feito greve parcial, “mas também pelo tempo material dessa abstenção, se as abstenções de trabalho tornarem efetivamente impossível as sucessivas prestações de atividade letiva”.

O ministro João Costa fez questão de apresentar o conteúdo do parecer em primeira mão aos sindicatos, no início da reunião negocial, que começou esta quarta-feira às 15h.

O parecer foi pedido em janeiro pelo Ministério da Educação, sobre a legalidade das greves convocadas pelo Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) e o Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP), que entretanto apresentou novos pré-avisos de greve até ao próximo dia 10 de março.

No caso do SIPE, que apresentou pré-avisos de greve apenas relativos ao primeiro tempo da manhã, a PGR não levanta qualquer questão.

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