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Novas restrições são inconstitucionais? Não, mas vão criar problemas nos tribunais -e mostram a “teimosia absurda” do Governo

Novas restrições são inconstitucionais? Não, mas vão criar problemas nos tribunais -e mostram a “teimosia absurda” do Governo
MÁRIO CRUZ/LUSA

Constitucionalistas ouvidos pelo Expresso indicam que as restrições de circulação entre as 23h e as 5h nos concelhos de risco elevado, numa altura em que não há Estado de Emergência, não colidem com a lei fundamental do país. Mas com esta “habilidade jurídica”, o Governo passou a responsabilidade de atuar para a polícia - e isso vai levantar problemas constitucionais em tribunal, diz Paulo Otero

Novas restrições são inconstitucionais? Não, mas vão criar problemas nos tribunais -e mostram a “teimosia absurda” do Governo

Tiago Soares

Jornalista

Esta quinta-feira, o Governo anunciou mais uma medida para conter a pandemia no país: recolher obrigatório entre as 23h e as 5h nos concelhos de risco elevado. No entanto, o texto da resolução do Conselho de Ministros utiliza uma linguagem mais ambígua: “os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio”. E a dúvida impõe-se: dado que o país não está atualmente em Estado de Emergência, e se só quando este é decretado é possível impor restrições à circulação dos cidadãos, a norma do Governo colide de alguma forma com a Constituição?

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