O Governo publicou esta terça-feira a portaria que enquadra a execução da medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde. O mecanismo tem como objetivo dar uma resposta ágil às entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e prevê que trabalhadores em situação de desemprego ou a tempo parcial (enquadrados ou não no regime de lay-off simplificado) possam reforçar estas equipas em troca de uma bolsa que varia entre os €438,81 e os €658,2. Contratos podem ir até três meses.
A medida visa apoiar as entidades do sector social e solidário a enfrentar os desafios colocados pela pandemia covid-19. Beneficiará sobretudo "lares de idosos, hospitais ou outras respostas sociais, que desenvolvam atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social e que tenham necessidades de reforço de pessoas no curto prazo", esclarece o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), em comunicado.
A portaria publicada em Diário da República, prevê que as entidades do sector social e solidário que se encontrem em situação de sobrecarga possam integrar pessoas para desenvolvimento de "trabalho socialmente" útil durante um período que pode ir até três meses. São elegíveis para estas funções desempregados (independentemente de estarem ou não inscritos nos centros de emprego) ou trabalhadores em part-time ou com contrato temporariamente suspenso.
IEFP assegura 90% do pagamento
Aos primeiros será assegurada uma bolsa de 438,8 euros (1 Indexante de Apoios Sociais - IAS), que acumula com o subsídio de desemprego que se encontram a receber. Aos restantes trabalhadores será atribuída uma bolsa de 658,2 euros (1,5 vezes o IAS). O pagamento das bolsas será assegurado a 90% pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional e os restantes 10% pelas respetivas instituições.
Estão impedidos de se candidatar trabalhadores com mais de 60 anos ou que pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na regulamentação do Estado de Emergência, explica o MTSSS. O diploma admite também a candidatura de estudantes ou formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com estas atividades, desde que tenham 18 ou mais anos.
Para aceder a esta nova medida, as entidades devem preencher o formulário disponível no portal do IEFP, enviá-lo por correio eletrónico para Serviço de Emprego correspondente ao estabelecimento (que surge automaticamente ao concluir o preenchimento do formulário), e aguardar resposta do IEFP, que será enviada no prazo máximo de dois dias úteis. Já os trabalhadores que não estejam inscritas no IEFP mas que estejam disponíveis para colaborar com estas entidades, devem inscrever-se no IEFP através do portal iefponline.
Contratos de emprego e inserção alvo de majoração
Em paralelo, e para incentivar a permanência das pessoas já colocadas nestas instituições, o Governo introduziu um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos Contratos Emprego-Inserção (CEI e CEI+) em projetos na área de cuidados de saúde ou de apoio social.
O regime prevê que os participantes nas medidas CEI/CEI+ integrados em projetos nas atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social passem a receber uma bolsa mensal igual ao valor do IAS (438,8 euros), no caso dos desempregados subsidiados, ou igual a 1,5 vezes o valor do IAS (658,2 euros), no caso dos desempregados não subsidiados, ficando assim em situação de igualdade com quem vier a ser integrado através da nova medida de apoio ao reforço de emergência nas instituições sociais.
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