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Adiamento de IRS, IRC e IVA e pagamentos em prestações: como vai funcionar na prática

Adiamento de IRS, IRC e IVA e pagamentos em prestações: como vai funcionar na prática

Governo publicou em Diário da República o decreto que dá força de lei às medidas fiscais de resposta ao surto de covid-19. Conheça, em detalhe, como pode beneficiar do adiamento de impostos e como saldar a fatura fiscal aos poucos

Quais são as medidas no IRC?

Adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho, da entrega da Modelo 22 de 31 de maio para 31 de julho e dos primeiros Pagamento por Conta e Pagamento Adicional por Conta de 31 de julho para 31 de agosto.

Quem beneficia?

Todas as empresas.

O que está previsto no IRS e no IVA?

Entrega fracionada das retenções na fonte de IRS e do IVA em três ou seis meses, sem juros, a partir de abril. Usufruir deste mecanismos dispensa a apresentação de garantias.

Quem beneficia?

Todas as empresas e trabalhadores independentes com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018;

Todas as empresas e trabalhadores independentes cuja atividade se enquadre nos sectores encerrados nos termos do art.º 7.º do decreto n.º 2-A/2020, que executa o estado de emergência. A lista é extensa e inclui, por exemplo, discotecas, bares, circos, parques de diversão, atividades em auditórios ou salas de concertos, competições desportivas, termas, casinos e restaurantes com a exceção de poderem estar abertos em serviço de take-away;

Todas as empresas e trabalhadores independentes que tenham iniciado ou reiniciado atividade em 2019. Nas situações de reinicio da atividade esta determinação aplica-se quando o contribuinte não teve volume de negócios em 2018, caso contrário aplica-se o regime normal;

As restantes empresas e trabalhadores independentes também podem usufruir desta medida, desde que tenham registado uma quebra superior a 20% da faturação face à média dos três meses anteriores ao mês da obrigação, por comparação com o período homólogo (esta informação será verificada via o sistema e-fatura). Porém, a "demonstração da diminuição da faturação (...) deve ser efetuada por certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado", define a nova lei.

Como ter acesso ao pagamento em prestações?

Tem que fazer o pedido via eletrónica no Portal das Finanças, estando prevista a validação automática para empresas e trabalhadores independentes com uma faturação até 10 milhões de euros em 2018, com atividades encerradas devido ao estado de emergência ou com início ou reinício de atividade em 2019. O requerimento deve ser feito antes de vencer o prazo para o pagamento desta obrigação.

As empresas que ficam de fora destas balizas e que pretendem usufruir deste regime devido a uma quebra acentuada no negócio, também têm que fazer a solicitação no Portal das Finanças, mas aqui a validação é feita caso a caso e está sujeita a uma entrega do comprovativo da diminuição das vendas certificado por um revisor oficial de contas ou por um contabilista certificado.

Quais são os pagamentos que podem ser fracionados no IRS?

Todas as retenções na fonte de IRS devidas a 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho. Assim, a primeira prestação vence a 20 de abril e as restantes prestações devem ser pagas dentro do prazo nos meses seguintes. Note-se que as retenções na fonte de IRC também podem ser fracionadas nas mesmas condições.

No caso do pagamento diferido por três meses, o contribuinte pode pagar o valor de abril até junho: 1/3 em abril, mais 1/3 em maio e o último 1/3 em junho. Os pagamentos de maio e de junho andam para frente na mesma proporção, sendo que último 1/3 de junho é devido em agosto, altura em que a situação fiscal fica regularizada. Em julho e agosto, além das prestações dos meses para trás que estão em falta, terá que desembolsar por inteiro os pagamentos correspondentes a esses meses.

No caso do pagamento em seis meses, o imposto segue o mesmo esquema mas é fracionado em valores de 1/6 e a situação fiscal fica regularizada em novembro.

Quais são os pagamentos que podem ser fracionados no IVA?

Quer os pagamentos de IVA mensais e trimestrais podem ser fracionados. No caso do regime mensal estão em causa dos valores devidos a 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho. No regime trimestral, a data é de 20 de maio.

Em ambas as situações, a primeira prestação vence na data de cumprimento da obrigação e restantes prestações vencem no prazo estipulado, nos meses seguintes. Ou seja, no caso do IVA mensal pago em três ou seis prestações, o esquema é idêntico ao estabelecido para as retenções na fonte de IRS. No caso do regime trimestral, também se pode pagar em três ou seis vezes, mas o esquema fracionado só começa a contar em maio e termina em julho ou em setembro, conforme o prazo de pagamento escolhido pelo contribuinte.

Execuções fiscais suspensas

Também ficam suspensos os processos de execução fiscal instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e os processos de execução por dívidas à segurança social, até 30 de junho de 2020.

Dar liquidez

No decreto-lei publicado esta sexta-feira, o Governo explica que esta flexibilização das obrigações fiscais e contributivas tem em vista o "objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas e os respetivos postos de trabalho".

E esclarece ainda que "as medidas aprovadas destinam-se a apoiar as pequenas e médias empresas, mas não é excluída a sua aplicação a outras, nomeadamente às que demonstrem uma quebra na sua atividade, bem como as que se integrem nos sectores que foram encerrados" com a declaração do estado de emergência e nos setores da aviação e turismo, "que se preveem especialmente afetados por esta situação excecional".

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: ASSantos@expresso.impresa.pt

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