Coronavírus

Covid-19. Governo decretou “estado de alerta”: o que é que isso significa, que implicações tem e o que há a seguir?

Covid-19. Governo decretou “estado de alerta”: o que é que isso significa, que implicações tem e o que há a seguir?
NurPhoto/ Getty Images

Decisão prevê implementação de medidas de caráter excecional, tal como as 30 medidas já anunciadas pelo Governo para combater a pandemia do novo coronavírus. E, neste caso, é aplicável aos serviços de Proteção Civil e aos Serviços de Saúde

“Estado de alerta”, declarou para todo o país o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde. De forma simples, significa que “os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança” estão “em prontidão”, pode ler-se no comunicado divulgado pelo Conselho de Ministros na madrugada desta sexta-feira.

Existem três estados: o de alerta, o de contingência e o de calamidade. Todos eles, de acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, podem ser declaradas numa só município, numa só região ou, como é agora o caso com a pandemia da Covid-19, em todo o território nacional. E qualquer uma destas declarações prevê a implementação de medidas de caráter excecional - tal como as 30 medidas já anunciadas pelo Governo.

O que é Estado de alerta?

Pode ser declarada pelo presidente da câmara municipal, quando se trata de um estado de alerta municipal. Ao nível nacional, cabe à entidade responsável pela área da proteção civil - neste caso, ao Ministério da Administração Interna - fazer esta declaração. E os detalhes ficam definidos num despacho publicado em Diário da República - até ao momento da publicação deste texto ainda não estava disponível.

Esta declaração pode ser feita em situações de acidente grave (um acontecimento com “efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente”) ou de catástrofe (um ou uma série de acidentes graves que podem provocar “elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida”).

Implica, portanto, que sejam seguidos os “procedimentos adequados à coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar”, assim como determina “uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, bem como das operadoras móveis de telecomunicações”.

Obriga ainda à convocação de comissões municipais, distritais ou nacional de proteção civil, à definição de “orientações relativas aos procedimentos de coordenação da intervenção das forças e serviços de segurança” e a adoção de medidas preventivas.

Recentemente, o estado de alerta foi já declarado durante a greve dos motoristas de matérias perigosas e também em períodos de grande risco de incêndio durante o verão.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt

Comentários
Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate