O que muda com a nova Lei de Saúde Mental?
O princípio geral da nova lei é que o tratamento de pessoas com doença mental grave, seja voluntário, seja involuntário (ou “compulsivo”, termo utilizado na anterior lei, de 1998, e que foi agora substituído) deve ser feito no meio menos restritivo possível, ou seja, em ambulatório, recorrendo-se ao internamento hospitalar apenas em último recurso, se for a "única forma" de garantir o tratamento. A utilização de medidas coercivas, incluindo o isolamento e meios de contenção físicos ou químicos, também deve ser mínima, podendo ser aplicadas apenas “por um período limitado à sua estrita necessidade”, para "prevenir ofensa grave e iminente ao corpo ou à saúde da pessoa" em causa ou de terceiros. Informações como o tipo de medidas aplicadas, os fundamentos para a sua utilização e a duração das mesmas devem constar do processo clínicos dos doentes visados. Com a nova lei, os critérios para o tratamento involuntário são mais restritos, entre eles, a existência de doença mental, a recusa do tratamento e a existência de perigo para bens jurídicos pessoais ou patrimoniais do próprio, ou de terceiros.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: hrbento@expresso.impresa.pt