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Internamentos involuntários, inimputáveis na prisão, direito ao voto e eletroconvulsivoterapia: o que a nova Lei da Saúde Mental vem mudar

Internamentos involuntários, inimputáveis na prisão, direito ao voto e eletroconvulsivoterapia: o que a nova Lei da Saúde Mental vem mudar

Do fim das detenções ‘perpétuas’ de cidadãos inimputáveis à restrição do uso de medidas coercivas e à garantia do direito ao voto, são várias as alterações introduzidas pela nova Lei de Saúde Mental, que entrou em vigor este domingo. Conheça aqui as principais

Internamentos involuntários, inimputáveis na prisão, direito ao voto e eletroconvulsivoterapia: o que a nova Lei da Saúde Mental vem mudar

Helena Bento

Jornalista

O que muda com a nova Lei de Saúde Mental?

O princípio geral da nova lei é que o tratamento de pessoas com doença mental grave, seja voluntário, seja involuntário (ou “compulsivo”, termo utilizado na anterior lei, de 1998, e que foi agora substituído) deve ser feito no meio menos restritivo possível, ou seja, em ambulatório, recorrendo-se ao internamento hospitalar apenas em último recurso, se for a "única forma" de garantir o tratamento. A utilização de medidas coercivas, incluindo o isolamento e meios de contenção físicos ou químicos, também deve ser mínima, podendo ser aplicadas apenas “por um período limitado à sua estrita necessidade”, para "prevenir ofensa grave e iminente ao corpo ou à saúde da pessoa" em causa ou de terceiros. Informações como o tipo de medidas aplicadas, os fundamentos para a sua utilização e a duração das mesmas devem constar do processo clínicos dos doentes visados. Com a nova lei, os critérios para o tratamento involuntário são mais restritos, entre eles, a existência de doença mental, a recusa do tratamento e a existência de perigo para bens jurídicos pessoais ou patrimoniais do próprio, ou de terceiros.


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