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“Se a gestante revogar o contrato, torna-se mãe porque mãe é quem dá à luz”: presidente do Conselho de Ética sobre gestação de substituição

“Se a gestante revogar o contrato, torna-se mãe porque mãe é quem dá à luz”: presidente do Conselho de Ética sobre gestação de substituição
Guido Mieth

Em entrevista ao Expresso, Maria do Céu Patrão Neves, presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), esclarece o parecer da entidade face ao projeto de regulamentação da lei da gestação de substituição, vulgarmente chamada lei das barrigas de aluguer. A responsável aborda ainda aquilo que considera serem as pontas soltas da lei que, na sua opinião, precisa de regulamentação urgente

Há mais de um ano por regulamentar, a lei da gestação de substituição voltou a ser alvo de polémica por permitir que, em caso de arrependimento da gestante, a criança possa ter três progenitores registados. Nesta entrevista, Maria do Céu Patrão Neves, presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), explica porque é que as maiores preocupações éticas com a lei se centram na hipótese (que se quer reduzida) de arrependimento da gestante e porque é que resistem dúvidas sobre o carácter “altruísta” da lei que proíbe compensações económicas para levar a gravidez avante.

Consegue explicar como é que esta criança poderá ficar com três pais – duas mães e um pai – ou três mães no registo?
É preciso ter em atenção três pontos. Primeiro: já está na lei que a gestante se pode arrepender. Segundo: Já está na lei que, em caso de arrependimento da gestante, ela é registada como mãe. Terceiro: na proposta de regulamentação que veio do Ministério da Saúde diz que, nesse caso, os progenitores podem inscrever o seu nome no registo da criança. Então, teremos uma mulher gestante que, não tendo uma relação biológica com a criança, reivindica ser registada como mãe. E temos, no mínimo, um dos progenitores biológicos a solicitar que o seu nome conste também do assento de nascimento. É assim que, no fundo, podemos ter três nomes, que poderão ser de duas mulheres e um homem, mas podem também ser de três mulheres.

O que me está a dizer é que não foi responsabilidade do CNECV assumir que a criança poderá ter três progenitores no registo?

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