Há mais de um ano por regulamentar, a lei da gestação de substituição voltou a ser alvo de polémica por permitir que, em caso de arrependimento da gestante, a criança possa ter três progenitores registados. Nesta entrevista, Maria do Céu Patrão Neves, presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), explica porque é que as maiores preocupações éticas com a lei se centram na hipótese (que se quer reduzida) de arrependimento da gestante e porque é que resistem dúvidas sobre o carácter “altruísta” da lei que proíbe compensações económicas para levar a gravidez avante.
Consegue explicar como é que esta criança poderá ficar com três pais – duas mães e um pai – ou três mães no registo?
É preciso ter em atenção três pontos. Primeiro: já está na lei que a gestante se pode arrepender. Segundo: Já está na lei que, em caso de arrependimento da gestante, ela é registada como mãe. Terceiro: na proposta de regulamentação que veio do Ministério da Saúde diz que, nesse caso, os progenitores podem inscrever o seu nome no registo da criança. Então, teremos uma mulher gestante que, não tendo uma relação biológica com a criança, reivindica ser registada como mãe. E temos, no mínimo, um dos progenitores biológicos a solicitar que o seu nome conste também do assento de nascimento. É assim que, no fundo, podemos ter três nomes, que poderão ser de duas mulheres e um homem, mas podem também ser de três mulheres.
O que me está a dizer é que não foi responsabilidade do CNECV assumir que a criança poderá ter três progenitores no registo?
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