Há um novo sinal nas estradas portuguesas: o que significa, onde o pode encontrar e as coimas que pode ter de pagar se não estiver atento
LUKAS BARTH/REUTERS
O sinal H42 já pode ser encontrado nas estradas portuguesas. Se o vir, saiba que está a marcar a existência de novos radares: de velocidade média e não instantânea. O Expresso explica-lhe o que está em causa
É possível que os condutores que circulam pelas estradas portuguesas já se tenham deparado com um novo sinal. Chama-se H42 e marca a existência de novos radares: os de velocidade média. O sinal tinha sido criado em 2002 (através do decreto regulamentar n.º 41/2002, de 20 de agosto), mas alguns foram recentemente instalados e encontram-se em fase de testes.
A data de entrada em funcionamento depende dos resultados obtidos, segundo apurou o Expresso junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Para já, de acordo com a ANSR, o método é promissor: os radares “comprovam inequivocamente o seu papel e efeito enquanto instrumentos fundamentais para combater a sinistralidade rodoviária”, já que todos os indicadores baixaram. Desde a entrada em funcionamento deste sistema – há seis anos e meio - registaram-se menos 74% de mortes, menos 36% de acidentes com vítimas, uma redução em 43% de feridos graves e de 36% de feridos leves, quando comparado a igual período anterior à data de funcionamento.
Os sinais destinam-se assim a indicar que a via em questão está sujeita a controlo da velocidade média. Não se trata do cálculo da velocidade instantânea (velocidade no instante em que passa no controlo), mas da medição do tempo que o veículo demora a percorrer uma determinada distância. Por isso, cada local de medições de velocidade integra dois pontos de controlo.“Esta distância é variável de acordo com as condições do trecho da via”, explica a ANSR. Todos os locais de controlo de velocidade serão sinalizados, e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária divulgará em breve o site “onde poderá ser consultada a localização de todos os equipamentos”.
Os locais definidos para cálculo da velocidade média prendem-se com algumas características, como o elevado nível de sinistralidade “ao longo de troços e não apenas em pontos específicos” e a prática frequente no local de excessos de velocidade que agravavam a severidade dos acidentes, justifica ainda a ANSR. Para já, os locais indicativos onde poderão ser encontrados os sinais H42 são:
Beja: IC1;
Coimbra: A1 e EN109;
Évora: A6 e IP2;
Lisboa: EN10, EN6-7 e IC19;
Porto: A3;
Santarém: A1;
Setúbal: EN10, EN378, EN4 e IC1.
O sinal H42 é, contudo, “informativo”, como lembra a ANSR, uma vez que “o condutor deve respeitar sempre os limites máximos de velocidade fixados por sinalização para a via onde circula, bem como os limites de velocidade especialmente estabelecidos para o condutor e para o veículo”.
Desrespeitar os limites de velocidade pode implicar, para os condutores de automóvel ligeiro ou motociclo a aplicação das seguintes coimas:
De 60 a 300 euros, se exceder até 20 km/h, dentro das localidades, ou até 30 km/h, fora das localidades (infração leve);
De 120 a 600 euros, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades (infração grave) e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de um a 12 meses, com subtração de dois pontos na carta de condução;
De 300 a 1500 euros, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 km/h, dentro das localidades, ou mais de 60 km/h e até 80 km/h, fora das localidades (infração muito grave) e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de dois a 24 meses, com subtração de quatro pontos;
De 500 a 2500 euros, se exceder em mais de 60 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 80 km/h, fora das localidades (infração muito grave) e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de dois a 24 meses, com subtração de quatro pontos na carta de condução.
Já quanto aos condutores de outros veículos, as coimas são:
De 60 a 300 euros, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20 km/h, fora das localidades (infração grave);
De 120 a 600 euros, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades(infração grave) e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de um a 12 meses, com subtração de dois pontos na carta de condução;
De 300 a 1500 euros, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 40 km/h e até 60 km/h, fora das localidades(infração muito grave) e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de dois a 24 meses, com subtração de quatro pontos;
De 500 a 2500 euros, se exceder em mais de 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 60 km/h, fora das localidades (infração muito grave) e na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de dois a 24 meses, com subtração de quatro pontos na carta de condução.
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