O único crime em Portugal punível com 25 anos de prisão é o homicídio qualificado. Isto é, uma pessoa pode ser condenada à pena máxima se cometer um único destes crimes. Ou seja, por matar uma vítima.
Mas há casos em que um arguido é condenado por vários crimes e a soma das penas pode ultrapassar os 25 anos de prisão. Já aconteceu em casos de abuso sexual de menores. e aconteceu agora num caso de um incendiário que ateou 16 fogos provocando ferimentos graves a uma pessoa - ficou com vinte por cento do corpo queimado - num dos casos. Mas essa nem sequer foi a razão principal para o coletivo de juízes presido por João Mateus se decidir por aplicar uma pesada pena de prisão a Nelson Afonso, um engenheiro eletrotécnico e das comunicações que até aos 36 anos nunca tivera qualquer problema com a Justiça e, na verdade, nem sequer era um pirómano. Os magistrados entenderam que tinham de passar uma mensagem “à comunidade”.
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