Sociedade

Aprovadas novas regras de funcionamento do SNS. Temido despede-se do Conselho de Ministros

Marta Temido
Marta Temido
RODRIGO ANTUNES/LUSA

Regulamentação do novo Estatuto do SNS foi a Conselho de Ministros esta quinta-feira, uma semana mais cedo do que estava previsto. Ministra demissionária deu a cara no briefing e explicou o que muda. Costa forçado a procurar sucessora nos próximas dias

Em atualização

De surpresa, uma semana antes do que estava previsto, o Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a regulamentação do novo estatuto do SNS, incluindo o novo órgão executivo que deverá comandar os recursos do sistema - um diploma a que o Presidente da República prometeu estar atento, levantando três dúvidas sobre a forma como seria regulamentado.

Marta Temido, ministra demissionária, fez a vontade a António Costa e foi explicar como funcionará a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, assim aprovada em regulamento próprio dentro do prazo previsto de 180 dias e que Marcelo Rebelo de Sousa reiteradamente pediu que fosse cumprido.

A Direção Executiva vai ter o estatuto jurídico de instituto público, portanto, autonomia do ministério. Só a sua orgânica vai detalhar como será a relação com as restantes entidades da Saúde, desde logo com o braço executante da Administração Central dos Sistemas de Saúde, e com as Administrações Regionais de Saúde, que deverão igualmente tornarem-se independentes da tutela do sector com integração nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional - precisamente uma das dúvidas levantadas por Marcelo aquando da promulgação.

Por esclarecer, mantém-se a gestão da Direção Executiva: a quem caberá. Marta Temido limitou-se a dizer que o futuro CEO será nomeado em Conselho de Ministros - poderá ser o próximo, no dia 15, a cumprirem-se as palavras do primeiro-ministro aquando do anúncio da saída da ministra, ou já depois de nomeado novo ministro da Saúde.

Marta Temido não quis dar explicações sobre a sua participação, ou não, na escolha do CEO e sobre as razões da demissão foi concisa: resultou de uma avaliação pessoal das condições para continuar a exercer funções e, neste caso, entende que deixaram de estar asseguradas.

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