O presidente da República promulgou na passada terça-feira, dia 5, o diploma que dispensa a troca da carta de condução aos detentores de títulos emitidos pela maioria dos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). A medida vai beneficiar os imigrantes de Angola, Brasil, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe, e também os nacionais da Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Estados Unidos da América, Israel, Japão, México, Nova Zelândia, Suíça e Turquia.
O novo diploma não beneficia, porém, os cidadãos da Guiné-Bissau, Timor-Leste e Guiné Equatorial. Apesar destes países fazerem parte da CPLP, não existe um acordo bilateral com Portugal para o reconhecimento de títulos de condução.
Até agora só os naturais dos estados-membros da União Europeia e do Reino Unido, Noruega, Islândia ou Liechtenstein podiam viver em Portugal e continuar a conduzir em território nacional com o documento emitido no país de origem. Todos os outros migrantes eram obrigados a tirar uma nova carta no prazo de 90 dias após fixar residência em Portugal. O documento tinha um custo aproximado de 30 euros e obrigava a uma avaliação médica. Para a categoria de pesados acrescia também a necessidade de uma avaliação psicológica.
Se não requisitassem ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) a nova documentação no prazo de três meses, deixavam de ter autorização de conduzir em Portugal. Passados mais de dois anos sem qualquer pedido, a renovação obrigava a novo exame de condução.
O título estrangeiro de condução dos países abrangidos pelo novo regime de exceção pode ser utilizado até ao fim da validade. Só então se realiza a mudança para a carta portuguesa.
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