MP desiste de reclamar de decisão de Tribunal Constitucional sobre “lei dos metadados"

Decisão do TC foi subscrita por 11 dos 12 juízes, inviabilizando o sucesso da reclamação por parte do Ministério Público
O Ministério Público (MP) desistiu de reclamar da decisão do Tribunal Constitucional (TC) que considerou inconstitucionais normas que obrigavam as operadoras de telecomunicações a guardarem os chamados metadados das comunicações eletrónicas. A decisão do TC sobre “lei dos metadados” pode, de acordo com o jornal “Público”, pôr em causa milhares de processos-crime em que esses metadados sejam ou tenham sido prova essencial.
Na prática, a declaração do TC faz com que essas normas sejam “apagadas” do ordenamento jurídico retroativamente, isto é, como se nunca tivessem existido. A decisão do TC foi subscrita por 11 dos 12 juízes, inviabilizando o sucesso da reclamação do MP.
A atual ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, explica que este direito à autodeterminação informativa é “traduzido num conjunto de direitos relacionados com o tratamento automático das informações pessoais dos cidadãos, que visam, simultaneamente, protegê-las perante ameaças de recolha e de divulgação, assim como de outras utilizações possibilitadas pelas novas tecnologias, e, também, assegurar aos respetivos titulares um conjunto de poderes de escolha nesse âmbito”.
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