O que diferencia um crime público de um semipúblico?
Um crime público significa que qualquer pessoa pode apresentar queixa sem ser vítima do crime. Ou seja, a abertura de um inquérito não depende de a vítima fazer a denúncia.
Os crimes públicos são também aqueles que normalmente são considerados mais graves, como um homicídio ou assalto, que podem ser denunciados por alguém que assista às situações, por exemplo.
Por outro lado, o crime semipúblico precisa de partir de uma denúncia da vítima. Além dos crimes sexuais ou ofensas à integridade física simples, são, à partida, crimes menos graves.
A caracterização do crime é feita pelo nível de gravidade, explica Frederico Moyano Marques, jurista da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV). No entanto, o caso da violação e dos crimes sexuais são exceções a esta regra. “Entende-se que não são públicos porque entram numa esfera muito privada. No entanto, são dos crimes com penas mais elevadas dentro do nosso sistema penal. Não é pelo facto de ser semipúblico que mexe na moldura penal.”
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