Sociedade

Covid-19. Estado comparticipa a 100% quatro testes de antigénio por mês a cada português

Covid-19. Estado comparticipa a 100% quatro testes de antigénio por mês a cada português
MÁRIO CRUZ/LUSA

Há exceções: os vacinados com duas doses, os recuperados há menos de 180 dias, não utentes do SNS e menores de doze anos não terão acesso

A partir desta quinta-feira, um de julho, os testes de antigénio (rápidos) à covid-19 realizados nas farmácias ou em laboratórios passam a ser comparticipados pelo Estado. Para já, em julho, os beneficiários vão ter direito a quatro testes por mês cujo preço máximo será fixado a €10, 100% comparticipados pelo Estado. Isto é o que resulta do decreto-lei publicado hoje em Diário da República.

A medida de apoio à deteção rápida da infeção foi prometida na semana passada, após a reunião de Conselho de Ministros, e irá entrar agora em vigora, ainda que não abranja todos os portugueses. Fora da lista de acesso à comparticipação ficam quem tem o esquema vacinal completo (14 dias após a segunda toma), os recuperados da infeção há menos de 180 dias, os menores de 12 anos e a população sem número de utente do Serviço Nacional de Saúde.

Na prática, o apoio do Estado vai agora ser operacionalizado pelas várias entidades responsáveis pela Saúde. A comparticipação dos testes rápidos implica uma “solução tecnológica” e até lá passam a ser válidos para efeitos do apoio estatal os registos feitos pelas entidades, como farmácias e laboratórios, no sistema em funcionamento SINAVElab para registos dos resultados dos testes de deteção do vírus pandémico.

*Texto alterado às 14h05 com a informação sobre a comparticipação a 100% do Estado

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