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Inseminação post mortem. Em muitos casos em que a morte já se deu, o sémen pode ter sido destruído

Inseminação post mortem. Em muitos casos em que a morte já se deu, o sémen pode ter sido destruído
Getty Images

Há mais casos como o de Ângela, que quer engravidar do marido morto, mas na maioria deles o sémen pode ter sido destruído

Inseminação post mortem. Em muitos casos em que a morte já se deu, o sémen pode ter sido destruído

Joana Ascensão

Jornalista

Há um ano foi conhecida a história de Ângela e da última promessa que fez a Hugo. Ia dar-lhe um filho, mesmo depois de ele morrer. Em março de 2019, vítima de cancro, Hugo morreu, não sem antes ter deixado sémen preservado, só que a lei era perentória: após a morte do homem, de 27 anos, apenas estava permitida a transferência de um em­brião e sob um “projeto parental claramente estabelecido por escrito”. Embrião é diferente de gâmetas, espermatozoides. Mas a mediatização do caso fê-lo ganhar robustez e culminar numa petição com mais de 20 mil assinaturas, que, nas mãos de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC), levou ao Parlamento a possibilidade de uma mulher poder engravidar do companheiro após a sua morte utilizando sémen criopreservado.

A alteração à lei, aprovada em plenário esta semana, foi até mais longe. Prevê não só uma gravidez concebida com sémen criopreservado previamente e sob um consentimento assinado pelo homem como antecipa uma alternativa para casos como o de Ângela, viúva antes da publicação da lei e em que, por isso, não foi deixada uma declaração escrita formal pelo companheiro. Nesse caso, um regime transitório permite usarem-se outros “meios de prova”, como mensagens trocadas ou testemunhas, para atestar que o casal tinha um projeto parental definido — “um desígnio expresso de ter um núcleo familiar, com herança não apenas genética, mas também cultural da família”, aprofunda Eurico Reis, juiz e antigo presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), que integrou a ILC para legalização da inseminação pós-morte. Num caso como no outro, ao contrário do que acontece noutras técnicas de procriação medicamente assistida (PMA), a mulher e o homem terão de estar casados ou unidos de facto, já que a lei se baseia num conceito tradi­cional de família.

Este é um artigo do semanário Expresso. Clique AQUI para continuar a ler.

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