Foi aprovada em plenário desta quinta-feira uma alteração à lei da procriação medicamente assistida que legaliza a inseminação post mortem.
Caso o documento seja promulgado pelo Presidente da República, uma mulher passará a poder engravidar do marido ou companheiro unido de facto até três anos e após seis meses da sua morte, desde que este tenha deixado sémen criopreservado e uma declaração formal de consentimento para provar a vontade do homem de ter um filho com a companheira, mesmo depois de falecido.
Uma aplicação retroativa permitirá ainda que mulheres viúvas há, no máximo, três anos, possam também usar os gâmetas congelados dos seus companheiros, mesmo sem consentimento formal deles, mas só se provarem, através de “todos os meios de prova”, existir um “projeto parental” por parte do casal antes do falecimento do homem.
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