O Pingo Doce e a Sonae foram os primeiros a reagir à acusação da Autoridade da Concorrência (AdC) de que, “durante anos”, concertaram preços em prejuízo dos consumidores. A acusação recai sobre o Modelo Continente, Pingo Doce e Auchan, que terão utilizado “o relacionamento comercial com os fornecedores Sumol+Compal e Sogrape para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos daqueles”, segundo a autoridade.
Nas bebidas não alcoólicas e sumos, a acusação da AdC visa também a cadeia de distribuição Lidl e, nas bebidas alcoólicas, abrange as cadeias Intermarché e E-Leclerc, referindo a autoridade que estes distribuidores representam “uma vasta” percentagem do mercado da distribuição em Portugal.
“Perante a nota de ilicitude que nos chegou da AdC, o Pingo Doce repudia a acusação feita e vai contestá-la, não deixando de apresentar os seus argumentos num processo em que estamos seguros da nossa conduta e do nosso trabalho diário para levar até aos consumidores portugueses as melhores oportunidades de preço e promoções, e os maiores descontos”, responde a cadeia retalhista num comunicado enviado à Lusa.
No mesmo, o Pingo Doce garante ainda que “o compromisso público de oferecer a melhor qualidade aos melhores preços, com grande resiliência, mesmo nos momentos de crise, como o que vivemos atualmente”.
Já a Sonae reagiu com o anúncio e um lamento. A cadeia vai analisar “com rigor e firmeza” os contornos da acusação e lamenta “a forma como a Autoridade da Concorrência coloca de novo em causa o bom nome e a reputação da Sonae MC e da sociedade por si participada sem garantir previamente o direito de defesa, uma vez que a acusação representa apenas uma fase provisória, ainda sujeita ao exercício do direito de defesa das partes envolvidas”. A reação chegou também através de um comunicado.
A cadeia de supermercados Continente garantiu ainda que “está ciente das suas obrigações legais e reitera o seu compromisso de conduzir a sua atividade no estrito cumprimento da lei, concretamente no que concerne a regras em matéria de concorrência”.
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