18 fevereiro 2020 15:46
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida dá parecer negativo aos quatro projetos de lei para a despenalização da eutanásia. Discussão no Parlamento vai acontecer esta quinta-feira
18 fevereiro 2020 15:46
Está chumbada a despenalização da eutanásia pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV). “O CNECV emitiu pareceres desfavoráveis por entender que não constituem uma resposta eticamente aceitável para a salvaguarda dos direitos de todos e das decisões de cada um em final da vida, não considerando nem valorizando os diferentes princípios, direitos e interesses em presença, que devem ser protegidos e reafirmados.” A resposta aplica-se aos projetos de lei apresentados pelo BE, PAN, PS e PEV a discutir pelos deputados já na próxima quinta-feira.
Segundo o CNECV, “os quatro pareceres do Conselho, com semelhanças e diferenças entre si, refletem o compromisso obtido das posições dos seus membros, que assim aprovaram os pareceres por uma maioria de dezassete votos”. Em causa estão: “A ausência de estudos prévios que possam auxiliar a clarificação e sustentação de uma moldura jurídica nesta matéria e a insuficiente consideração de respostas mediadas, relacionais e integradoras, que respeitem e abriguem as múltiplas dimensões do sofrimento humano, que tem significados complexos (medo, perda de controlo, solidão, sentimento de “fardo”, dor física insuportável) que exigem adequada compreensão, devendo ser abordados num plano humano e solidário.”
Os elementos do CNECV explicam ainda que a apreciação negativa teve em conta os “efeitos e impactos”. No caso:
“desconhecimento de quantos profissionais estarão disponíveis para concretizar um conjunto vasto de responsabilidades implicadas nas iniciativas legislativas (processo médicoadministrativo, realização material do ato de eutanásia, prescrição de fármacos letais), atualmente excluídas da praxis médica e da lei que a regula;
figura do objetor de consciência, que não parece poder ser invocada para tarefas que não sejam consideradas ‘atos da profissão’ - designadamente, o ato de executar a morte a pedido da pessoa doente ou de lhe fornecer os meios para que o faça, mas também o processo de conduzir as diligências necessárias para acordar com a instituição escolhida o dia e a hora de concretização do pedido de morte;
imprecisão da relação de todos os intervenientes (médicos, enfermeiros, farmacêuticos) com o sistema de saúde e com as estruturas do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente com o que possa colidir com o escopo das suas competências na outorga de novas tarefas e responsabilidades;
desconhecimento dos encargos organizacionais e financeiros que acarretará ao SNS, ao acrescentar a prestação de novos serviços e ao adicionar novas exigências em recursos físicos e humanos, com risco de empobrecimento da oferta de apoio clínico, psicológico e social em contexto de fim de vida e pela indefinição do que caberá ao Estado, e em que termos, na responsabilidade de assegurar as condições materiais e humanas que permitam aos cidadãos exercer esse proposto direito sem discriminação de qualquer natureza (económica, social, étnica ou geográfica).”