Sociedade

Pedreiras alargam zonas de defesa

Pedreiras alargam zonas de defesa
Tiago Miranda

A nova lei das pedreiras obriga a uma maior distância de proteção. Já a recuperação ambiental será feita por fases

Pedreiras alargam zonas de defesa

Paulo Paixão

Jornalista

A ampliação das zonas de defesa das pedreiras (normas incumpridas nas duas explorações onde há um ano, em Borba, se deu a derrocada que matou cinco pessoas) é uma das medidas constantes da nova lei das pedreiras. O diploma está “concluído no plano técnico”, faltando agora os pareceres de entidades do sector, anunciou nesta semana o ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes.

As zonas de defesa são as distâncias obrigatórias entre as explorações e as infraestruturas a proteger (no caso de uma estrada nacional ou municipal é de 50 metros). Segundo apurou o Expresso, esse aumento levará por exemplo em conta a profundidade da pedreira. Ou seja, quanto mais fundura tiver a escavação, maiores terão de ser os cuidados de proteção.

Outra das novidades prende-se com a “recuperação ambiental”, que a lei hoje prevê que seja feita quando cessa a totalidade da exploração. No futuro, “cada vez que uma parcela da pedreira deixe de ter utilização, terão de iniciar-se de imediato os planos de recuperação ambiental”, disse o ministro. Matos Fernandes revelou também que o Estado chamará a si mais poderes, mesmo em situações normais. Assim, a Administração poderá substituir-se aos proprietários na recuperação das pedreiras, acionando para isso a garantia financeira, cujos valores serão também aumentados.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: PPaixao@expresso.impresa.pt

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