Os juízes-conselheiros do Tribunal Constitucional (TC) voltaram a considerar inconstitucional o acesso dos serviços de informações aos metadados dos telemóveis de suspeitos de terrorismo.
Um acórdão do Tribunal Constitucional vem "declarar a inconstitucionalidade", na "parte em que admite o acesso dos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa (SIED), relativamente a dados de base e de localização de equipamento, quando não dão suporte a uma concreta comunicação, para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional e da segurança interna, por violação dos artigos 26.º, n.º 1, e 35.º, n.ºs 1 e 4, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa".
Também chumbaram o acesso dos serviços de informações à "produção de informações necessárias à prevenção de atos de espionagem e do terrorismo". Mas admitem o acesso dos oficiais de informações em relação a dados sobre "prevenção de atos de sabotagem, espionagem, terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça e criminalidade altamente organizada".
A Lei dos Metadados que está em vigor - uma proposta de lei do Governo com alterações do PSD e CDS - foi promulgado em agosto de 2018 por Marcelo Rebelo de Sousa que justificou a decisão por se ter atingido um consenso jurídico. Só que não foi bem assim. Logo depois do OK do Presidente, o PCP e o Bloco de Esquerda avançaram com um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma. A Procuradoria-Geral da República e a Comissão de Fiscalização do Sistema de Informações manifestaram-se a favor da lei, mas a Comissão Nacional de Proteção de Dados e a Ordem dos Advogados consideraram que violava a Constituição.
A juíza-conselheira Clara Sottomayor renunciou às suas funções devido à fundamentação no projeto de acórdão sobre esta lei. Algumas considerações tidas como subjetivas redigidas por Clara Sottomayor terão sido censuradas. O novo relator sobre os metadados é Lino Ribeiro, o juiz que foi responsável pela primeira versão do relatório sobre aquela lei.
Supremo autoriza acesso aos telemóveis de 20 suspeitos
Desde abril, altura em que entrou em vigor a chamada Lei dos Metadados, os serviços de informações pediram ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para aceder a dados de tráfego de telemóveis de vinte suspeitos de terrorismo.
Todos os pedidos obtiveram luz verde dos três juízes-conselheiros do STJ, Santos Cabral, Manuel Braz e Isabel São Marcos. São estes magistrados os responsáveis por autorizar ou rejeitar os pedidos das secretas para acederem às listas de telefonemas, geolocalização de chamadas e dados de tráfego de internet de suspeitos que não são alvo de inquéritos-crime do Ministério Público por falta de indícios fortes.
O Expresso sabe que a maioria dos pedidos tem por base solicitações de serviços de informações de outros países, quase todos europeus, que funcionam em rede, numa espécie de comunidade de intelligence do qual o SIS também faz parte. Regra geral, são pessoas já monitorizadas no estrangeiro que recentemente fizeram chamadas telefónicas para alguém a residir em Portugal. O objetivo das secretas é obter a localização e os dados de tráfego destes indivíduos, bem como perceber quem recebeu os telefonemas - mas nunca o conteúdo das conversas entre os suspeitos. É aqui aliás, que reside a grande diferença para com os órgãos de polícia criminal que podem ter acesso legal a escutas telefónicas durante uma investigação.
Com este chumbo do TC, os casos autorizados pelo Supremo desde abril nunca serão abortados. Ou seja, o veto do Constitucional só terá efeitos no momento em que entrar em vigor e nunca de forma retroativa.
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