Revista de imprensa

Finanças mudam regras do apoio ao arrendamento para evitar disparo na despesa

Taxa de esforço superior a 35% pode dar apoio à renda
Taxa de esforço superior a 35% pode dar apoio à renda
João Carlos Santos

Um despacho interno das Finanças muda as regras de cálculo do apoio ao arrendamento, que passam a abranger rendimentos não considerados matéria coletável, reduzindo o volume de prestações a pagar e excluíndo famílias do apoio, avança o Dinheiro Vivo

O Ministério das Finanças, através de um despacho interno, mudou os critérios do apoio ao arrendamento, uma alteração que reduz o universo dos inquilinos elegíveis ao apoio e reduz o montante a ser pago mensalmente.

De acordo com o Dinheiro Vivo (DV), o despacho datado de 1 de junho e assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, muda os critérios de cálculo da taxa de esforço do apoio ao arrendamento, passando a considerar o rendimento bruto e rendimentos sujeitos a taxas especiais, como mais-valias e pensões de alimentos, para a base de cálculo.

O estipulado no despacho poderá contrariar o definido no decreto-lei, que estipula o rendimento coletável como a referência para a determinação deste apoio. O objetivo é evitar que a despesa com este apoio, inicialmente estimada nos 240 milhões de euros, escalasse para os mil milhões, avança o DV.

Em nota remetida na terça-feira ao Expresso pelos ministérios das Finanças, Habitação, e Trabalho e Segurança Social, o Governo justifica a alteração na base de cálculo com a necessidade de “assegurar um tratamento equitativo dos diferentes tipos de rendimento”, estipulando como base o “rendimento coletável, ao qual acrescem: a correspondente dedução especifica, os rendimentos considerados para a determinação da taxa geral do IRS aplicável, e os rendimentos considerados para a aplicação das taxas especiais.”

O apoio ao arrendamento é atribuído automaticamente a todos os agregados que ultrapassem a taxa de esforço de 35% e com rendimentos até ao 6.º escalão de IRS; e paga a diferença entre a taxa de esforço e o valor da renda, num máximo de 200 euros mensais.

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