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Tribunal Constitucional declara inválida eleição de órgãos na penúltima Convenção do Chega

Tribunal Constitucional declara inválida eleição de órgãos na penúltima Convenção do Chega
TIAGO MIRANDA

Decisões tomadas na penúltima reunião magna em Santarém, incluindo a reeleição de André Ventura como presidente do Chega, são consideradas nulas

O Tribunal Constitucional (TC) invalidou a eleição dos órgãos do Chega na penúltima Convenção do partido, que decorreu em janeiro de 2023 em Santarém, incluindo a reeleição do presidente, André Ventura.

No acórdão, datado de 10 de outubro, o TC dá razão à militante Fernanda Marques Lopes, ao "julgar procedente" a ação de impugnação e, em consequência, declarando "inválida a eleição dos órgãos nacionais na V Convenção Nacional do partido Chega, ocorrida nos dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2023", em Santarém.

A militante foi notificada esta quinta-feira por correio e garante ao Expresso estar satisfeita com a decisão: “É importante sob o prisma da legalidade. É fundamental o partido dar o exemplo, ter a casa arrumada, para depois poder implementar no país esse mesmo rigor”, diz a advogada de profissão e uma das fundadoras do partido.

Os juízes do Palácio Ratton invalidam a eleição que decorreu na convenção de Santarém por concluírem que houve "violação das regras estatutárias aplicáveis à convocação e funcionamento deste órgão do partido".

Em causa estão os estatutos originários do partido, em vigor na altura, uma vez que o TC 'chumbou' todas as alterações até agora. Na última convenção, em Viana do Castelo, o Chega voltou a aprovar uma nova versão das regras internas do partido, que aguarda a análise e decisão do TC.

Em julho do ano passado, o TC já tinha invalidado a convocatória da quinta convenção do Chega, também depois de uma impugnação apresentada pela militante número três do partido. Na altura, os juízes sustentaram que o Conselho Nacional que convocou a reunião magna do partido tinha uma composição que violava os estatutos em vigor.

Na sequência dessa decisão, o partido realizou entretanto a VI Convenção Nacional, uma reunião extraordinária do órgão máximo do Chega que decorreu em janeiro deste ano, em Viana do Castelo, e na qual houve nova eleição dos órgãos do partido.

No acórdão que foi esta quinta-feira tornado público, o TC refere que, determinada a invalidade das deliberações tomadas no XII Conselho Nacional, em dezembro de 2022, que convocou a V Convenção Nacional e aprovou o respetivo regulamento eleitoral e de funcionamento, "forçoso é concluir que a validade de todas as deliberações adotadas por esse órgão ficou consequente e definitivamente prejudicada".

As deliberações tomadas pela Convenção Nacional "foram-no com base numa composição que, não sendo universal por não aberta à presença e participação de todos os militantes do partido, resultou definida ou derivou da sujeição e aplicação de um regulamento eleitoral aprovado por órgão - in casu o Conselho Nacional - cuja composição violava o quadro estatutário", lê-se no documento.

"Para que o referido órgão pudesse validamente reunir e deliberar seria necessário que estivesse devidamente constituído, cientes de que para a prática de atos/deliberações válidos exige-se que o órgão esteja nas condições prescritas por lei e pelos estatutos para o exercício das suas funções e competências, pelo que não o estando, designadamente em matéria de constituição, os atos/deliberações assim praticados encontram-se feridos de ilegalidade e, como tal, são inválidos, assim inquinando ou contaminando a jusante todos os atos/deliberações praticados ou tomados que, sendo subsequentes e consequentes, deles se mostrem dependentes", acrescenta.

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