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Tribunal Constitucional volta a chumbar estatutos do PAN, partido será obrigado a realizar Congresso

Tribunal Constitucional volta a chumbar estatutos do PAN, partido será obrigado a realizar Congresso
Manuel de Almeida/Lusa

Esta é a segunda derrota para Inês de Sousa Real em pouco mais de um dia. Depois de o Tribunal Constitucional ter confirmado que a suspensão do ex-porta-voz do PAN Madeira foi “ilegal”, a líder volta a ver os estatutos do partido chumbados pelos juizes do Palácio Ratton

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou as alterações aos estatutos do PAN aprovadas no último congresso, que decorreu em Matosinhos em maio de 2023, por não especificarem quais os comportamentos que podem constituir infrações disciplinares. A porta-voz do partido, Inês de Sousa Real, garante que respeita a decisão dos juízes do Palácio Ratton, embora não concorde, sendo o partido obrigado a realizar uma nova reunião magna para a alteração dos estatutos.

“O PAN respeita esta decisão do TC, embora não concorde com ela, mas iremos, com urgência, retificar esta questão trazida pelo Tribunal, em matéria disciplinar, para podermos continuar com o projeto que propomos nas alterações, como a criação da Juventude PAN”, disse Inês de Sousa Real, em declarações aos jornalistas.

Questionada pelo Expresso sobre a necessidade de de um congresso extraordinário, a porta-voz sublinhou que o partido só foi notificado na terça-feira da decisão do TC, tendo que levar esta questão ainda à Comissão Política Nacional (CPN). Mas o mais certo será ser agendado para depois das eleições europeias. “Neste momento, a nossa prioridade são as eleições europeias, e na Madeira. O trabalho político continua a ser o nosso principal objetivo”, observou.

Os juízes do Palácio Ratton assinalam no acórdão que a nova versão dos estatutos do partido Pessoas-Animais-Natureza não estipula expressamente quais os "comportamentos suscetíveis de constituir infrações disciplinares", remetendo para o regulamento disciplinar, a "elaborar e aprovar pela Comissão Política Nacional", órgão máximo de direção política entre congressos.

"Decide-se indeferir o pedido de anotação das alterações aos estatutos do partido PAN, aprovadas no IX Congresso Nacional", lê-se no acórdão divulgado no site do TC.

O TC refere igualmente questões relacionadas com os prazos para o Conselho de Jurisdição Nacional se pronunciar sobre queixas relativas à aplicação de sanções, considerando "essencial a fixação de um prazo máximo para que o órgão interno com competência para apreciar recursos de decisões que apliquem sanções disciplinares -- no caso, o Conselho de Jurisdição Nacional - decida as impugnações".

"A remissão para mero regulamento partidário da identificação (ainda que parcial) dos ilícitos disciplinares, por um lado, e a ausência da previsão de um prazo máximo para decisão do recurso sobre a aplicação de uma sanção ou a remissão da sua concreta duração para o referido regulamento, por outro, desrespeitam as garantias constitucional e legalmente impostas em sede sancionatória", sustenta o TC na decisão divulgada.

O TC já tinha rejeitado as alterações aos estatutos do partido liderado por Inês de Sousa Real aprovadas no congresso anterior, em junho de 2021, em Tomar.

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