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CDS admite manter lei dos direitos no parto desde que se elimine conceito de violência obstétrica

CDS admite manter lei dos direitos no parto desde que se elimine conceito de violência obstétrica
Nuno Botelho

João Almeida do CDS diz que não implica que toda a lei seja revogada, mas que haja um consenso para que se revogue o conceito de violência obstétrica

O CDS-PP manifestou hoje abertura para que não seja revogada toda a lei que promove os direitos da mulher na gravidez e no parto, desde que seja eliminado nessa legislação o conceito de violência obstétrica.

Em conferência de imprensa, a propósito do debate parlamentar, na sexta-feira, do seu diploma para revogar a lei que "promove os direitos na gravidez e no parto", o deputado centrista João Almeida admitiu o cenário de haver um consenso "relativamente à revogação do conceito de violência obstétrica em si" mas isso implicar que não seja revogada "toda a lei" para que "que parte da proteção que a lei possa introduzir se manter".

Nessa situação, o CDS-PP tem "total abertura" para "se poder fazer esse trabalho" em sede de debate na especialidade, disse o deputado, sublinhando que, para o partido, "o erro fundamental" no processo legislativo sobre a lei dos direitos na gravidez e no partido, aprovada em março passado, foi "não ter ouvido todas as entidades".

"Embora as preocupações com a gravidez relativas ao parto e à recuperação pós-parto sejam perfeitamente legítimas, consideramos que a atual lei é desproporcional, é desajustada da realidade e pode ter efeitos sociais perversos. A atual lei pode pôr em causa, pode pôr em risco a vida de crianças e de mães, ao sobrepor a validação emocional ao conhecimento médico e científico", defendeu, na mesma conferência de imprensa, o líder parlamentar, Paulo Núncio.

O diploma do CDS-PP, entregue no mês passado, visa revogar a lei 33/2025, publicada em 31 de março, que "promove os direitos na gravidez e no parto", e que foi aprovada em março passado com os votos contra do PSD, CDS-PP e a abstenção do Chega e da Iniciativa Liberal.

João Almeida considerou que a lei atual "resulta de um impulso de dois partidos, o PAN e o BE, fazendo tábua rasa de tudo isto, não ouvindo ninguém e consagrando um conceito, que é um conceito que existe em linguagem comum, até muitas vezes em linguagem panfletária, mas que não corresponde a um conceito científico".

"A violência obstétrica é negada pela Organização Mundial de Saúde, não porque não existam más práticas nos partos, mas porque essas más práticas têm outras definições e são muito melhor evitadas se se respeitarem essas definições", defendeu, frisando que esta lei tem oposição da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Enfermeiros.

João Almeida argumentou que a negligência médica já é punida e considerou que a atual lei "só introduz ruído". "Não evita nenhuma situação das atualmente existentes e põe os médicos numa situação de, na dúvida, poderem não praticar atos médicos que podem ser indispensáveis para proteger a saúde das mães ou a saúde das crianças"

Na sexta-feira será também debatido um diploma do PSD sobre a mesma matéria, que retira da lei o conceito de violência obstétrica, entendendo que é "excessivamente lato e indesejavelmente vago".

No segundo artigo da lei, são considerados como violência obstétrica os atos físicos e verbais exercidos por profissionais de saúde que tenham como base um comportamento desumanizado, abuso de medicalização ou "patologização dos processos naturais, desrespeitando o regime de proteção", desde a preconceção até ao nascimento.

Esta lei permitiu também a criação de um enquadramento legal para a episiotomia [um corte no períneo para ampliar o canal de parto], promovendo a sua erradicação como prática rotineira, tal como preconiza a Organização Mundial de Saúde.

De acordo com o diploma, a realização de episiotomias "de rotina e de outras práticas reiteradas não justificadas" poderiam resultar em inquéritos disciplinares aos profissionais de saúde ou em penalizações no financiamento dos hospitais. O PSD pretende revogar este artigo.

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