Miguel Arruda pediu levantamento da sua imunidade parlamentar, mas competência é do tribunal
O levantamento da imunidade parlamentar do deputado eleito pelo Chega poderá ser automática, caso se confirme a suspeita de furto qualificado
O levantamento da imunidade parlamentar do deputado eleito pelo Chega poderá ser automática, caso se confirme a suspeita de furto qualificado
O deputado eleito pelo Chega Miguel Arruda, constituído arguido por suspeita de furto de malas no aeroporto de Lisboa, enviou um pedido inútil à Comissão da Transparência a solicitar o levantamento da sua imunidade parlamentar.
Segundo adiantaram à agência Lusa fontes de várias bancadas, esta quarta-feira, o provável pedido para o levantamento da imunidade parlamentar de Miguel Arruda terá sempre de partir do juiz de instrução competente (e não do deputado visado), sendo dirigido ao presidente da Assembleia da República - e depois, então, remetido à Comissão Parlamentar de Transparência.
Recebido o pedido de levantamento da imunidade, o deputado visado é auscultado pela Comissão Parlamentar de Transparência, podendo manifestar eventualmente a sua oposição, ou, pelo contrário, expressar a sua não oposição e vontade de ser ouvido pelo tribunal.
Se o deputado expressar a sua vontade no sentido de que lhe seja levantada a sua imunidade parlamentar, essa manifestação de vontade é considerada irrelevante em termos de decisão da Comissão Parlamentar de Transparência.
Na situação de Miguel Arruda, que desde sexta-feira passou à condição de deputado não inscrito, desvinculando-se da bancada do Chega, o levantamento da sua imunidade parlamentar poderá até ser automática, caso se confirme a suspeita de furto qualificado.
De acordo com o Estatuto dos Deputados, a suspensão é obrigatória quando se tratar de “crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos”. No artigo 11ª refere-se o seguinte: “Nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito”. A seguir acrescenta-se que “os deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos.
Na terça-feira passada, o deputado Miguel Arruda, cabeça de lista pelo Chega nos Açores, foi constituído arguido por suspeita do furto de malas no aeroporto de Lisboa, e nesse mesmo dia a PSP realizou buscas nas casas do deputado em São Miguel e em Lisboa.
A PSP indicou que o deputado do Chega não foi logo detido, porque primeiro era necessário o levantamento da sua imunidade parlamentar. Uma interpretação que vários deputados contactados pela agência Lusa consideraram “discutível”. Ou seja, de acordo com esta interpretação, Miguel Arruda poderia ter sido detido em flagrante delito no passado dia 21.
Na terça-feira, o Ministério Público revelou que acordou com a Assembleia da República, através da Procuradoria-Geral da República o dia de segunda-feira para apreender malas e outros objetos no gabinete do deputado eleito pelo Chega Miguel Arruda no parlamento. O parlamento indicou 27 de janeiro [segunda-feira] para a realização da diligência.
O presidente do Chega, André Ventura, reivindicou a responsabilidade pela intervenção da PSP no gabinete de Miguel Arruda. A seguir, no entanto, o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, confirmou que falou com o “vice” da bancada do Chega Rui Paulo Sousa, na quinta-feira, mas considerou a conversa “absolutamente irrelevante” para a investigação ao alegado furto de malas por parte do deputado Miguel Arruda.
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