Quando Marcelo Rebelo de Sousa assinar, esta quarta-feira, a dissolução da Assembleia da República, será a décima vez que um Presidente da República o faz no atual regime democrático. Se tivermos em conta que a legislatura que assim termina era a XVI do período constitucional, facilmente se conclui que foram mais as inacabadas do que as que duraram os quatro anos da praxe.
É também a terceira vez que o atual chefe de Estado dissolve o Parlamento. Tal decisão é sua e pessoal, não se tornando obrigatória na sequência da queda de um Executivo — deva-se esta a demissão ou morte do primeiro-ministro, aprovação de moção de censura ou de rejeição do programa de Governo ou chumbo de uma moção de confiança — ou de voto contra uma proposta de orçamento de Estado. Em todas essas circunstâncias há outras saídas para a crise política, cabendo ao Presidente, único órgão de soberania eleito em nome próprio, avaliar qual a melhor solução.
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