Política

Conselho de Defesa deu parecer favorável a Lei de Programação Militar atrasada

Marcelo Rebelo de Sousa cumprimenta militares durante uma visita à Companhia de Fuzileiros Independente – EUTM, em Katembe, Moçambique
Marcelo Rebelo de Sousa cumprimenta militares durante uma visita à Companhia de Fuzileiros Independente – EUTM, em Katembe, Moçambique
JOSÉ COELHO

O Conselho Superior de Defesa Nacional deu parecer favorável, por unanimidade, a propostas do Governo de revisão da Lei de Programação Militar e da Lei das Infraestruturas Militares, que já deviam estar aprovadas e em vigor desde o início de janeiro.

Expresso e Lusa

As revisões da Lei de Programação Militar e da Lei de Programação de Infraestruturas Militares - que deviam ter sido entregues pelo Governo no Parlamento para serem debatidas e aprovadas no Parlamento em 2022 e entrar em vigor no dia 1 de janeiro - tiveram esta sexta-feira parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional. Não foi abordado o eventual envio de carros de combate Leopard 2 para a Ucrânia, avança o "Público".

O Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN), presidido pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa "deu parecer favorável, por unanimidade, à proposta de Lei de Programação Militar (LPM) e Lei de Infraestruturas Militares (LIM)", lê-se no texto.

Para justificar o atraso, o gabinete da ministra da Defesa respondeu ao Expresso a 13 de janeiro que recebeu a proposta de revisão “no final do ano”. Segundo a lei, a responsabilidade de enviar o anteprojeto para a tutela é do chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA). O Expresso sabe que o processo estava há meses concluído nos ramos, mas também nas Finanças.

Antes de seguir para a Assembleia da República, agora a proposta de revisão terá de ser aprovada em Conselho de Ministros.

Segundo a mesma nota da Presidência, o CSDN "agradeceu ao senhor CEMGFA, almirante António Silva Ribeiro, o inestimável contributo prestado ao Conselho, há largos anos, primeiro como CEMA (chefe do Estado-Maior da Armada) e depois no desempenho das suas atuais funções". O CEMGFA será substituído por um dos outros três chefes militares no próximo dia 1 de março. Segundo a lei, os procedimentos tendo em vista a nomeação do futuro comandante no topo da pirâmide militar devem iniciar-se para a semana, um mês antes da substituição.

Tanto a Lei de Programação Militar como a Lei das Infraestruturas Militares em vigor estabelecem que a respetiva revisão deveria "ocorrer no ano de 2022, produzindo os seus efeitos em 2023".

Em ambos os casos, "compete ao Governo, através do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, em articulação com o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e com os chefes de Estado-Maior dos ramos, orientar a elaboração da proposta de lei de revisão".

"Compete ao Conselho Superior Militar, consultado o Conselho de Chefes de Estado-Maior, elaborar o projeto de proposta de lei de revisão" e depois "compete ao Governo, em Conselho de Ministros, consultado o Conselho Superior de Defesa Nacional, aprovar o projeto de proposta de lei de revisão".

A aprovação das propostas de lei é competência da Assembleia da República.

A apresentação da proposta de revisão da Lei de Programação Militar deve conter, segundo a lei, "fichas de capacidades e projetos com a descrição e justificação adequadas, bem como o respetivo planeamento detalhado".

"São incluídas, em cada capacidade, as dotações referentes ao ciclo de vida dos bens objeto de aquisição, caso existam" e "na apresentação dos projetos são indicadas as previsões de acréscimo ou diminuição de dotações anuais de funcionamento normal", de acordo com a lei.

Quanto à Lei das Infraestruturas Militares, juntamente com a proposta de lei de revisão o Governo deve apresentar ao parlamento "o plano de financiamento das medidas".

Na "apresentação dos projetos ou das atividades" devem ser indicadas as "previsões de acréscimo ou diminuição das dotações anuais de funcionamento normal, decorrentes da execução das medidas e com efeitos nos respetivos orçamentos".

Nos termos da Constituição, o Conselho Superior de Defesa Nacional é um órgão colegial específico, presidido pelo Presidente da República, de consulta para os assuntos relativos à defesa nacional e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas.

Fazem parte deste órgão o primeiro-ministro, os ministros de Estado e da Defesa Nacional, Negócios Estrangeiros, Administração Interna, Finanças e responsáveis pelas áreas da indústria, energia, transportes e comunicações, o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os chefes da Armada, do Exército e da Força Aérea.

Integram ainda o Conselho Superior de Defesa Nacional os representantes da República e presidentes dos governos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, o presidente da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República e mais dois deputados eleitos para este órgão por maioria de dois terços.

A reunião de hoje foi a 30.ª convocada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

A anterior realizou-se em 23 de dezembro do ano passado e nessa ocasião o Conselho Superior de Defesa Nacional deu "parecer favorável, por unanimidade, à proposta de forças nacionais destacadas para 2023.".

Lusa/Fim

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