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Política

Santos Silva trava referendo do PSD com acórdão do TC que alertava contra “chicana referendária”

Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, foi quem redigiu os dois votos de pesar
Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, foi quem redigiu os dois votos de pesar
MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

No despacho de não admissão da proposta do PSD de referendo à eutanásia, Santos Silva explica a decisão através de acórdão do TC, de 2005, que já se tinha debruçado sobre duplicação do referendo ao aborto: espírito da lei protege AR contra “chicana referendária”, disseram os juízes na altura

Prossegue o braço de ferro entre PSD e presidente da Assembleia da República em torno da proposta dos sociais-democratas para a realização de um referendo à eutanásia. Depois de, esta quarta-feira, Santos Silva ter decidido travar a entrada da proposta na Assembleia da República, por, no seu entender, repetir uma proposta no mesmo sentido já apresentada (e chumbada) pelo Chega no decorrer da atual sessão legislativa, o PSD acusou o presidente da AR de “conluio” com o partido de André Ventura e reiterou que vai recorrer da decisão para o plenário do Parlamento.

É ou não inconstitucional apresentar uma proposta de referendo sobre a eutanásia quando, poucos meses antes, outro partido já o tinha feito, e tinha sido chumbada? O Parlamento dividiu-se esta quarta-feira, com o BE, o PCP e o PAN a concordarem com o PSD no entendimento de que a proposta devia ser admitida (mesmo não concordando com o conteúdo), enquanto o PS, o Chega, a IL e o Livre acompanharam a interpretação feita pelo presidente da Assembleia, que não tem dúvidas: “É meu entendimento que o atrás exposto mostra, de forma clara e manifesta, que o projeto de resolução contraria de forma insanável o disposto na Constituição, e na Lei Orgânica do Regime do Referendo, sobre esta matéria”, diz no despacho da não admissão, a que o Expresso teve acesso.

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