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Quem tiver certificado vai poder circular mesmo quando for proibido. O que é e para que serve?

Quem tiver certificado vai poder circular mesmo quando for proibido. O que é e para que serve?

O Conselho de Ministros vai aprovar esta quinta-feira as regras portuguesas para que o certificado digital entre em vigor a partir de 1 de Julho. O projeto-lei que o Governo desenhou permite que haja circulação interna de quem tem certificado, mesmo quando há restrições. Mas nem todos os testes dão direito a certificado. Veja aqui o que já se sabe

Quem tiver certificado vai poder circular mesmo quando for proibido. O que é e para que serve?

Liliana Valente

Coordenadora de Política

O Conselho de Ministros está esta quinta-feira reunido a decidir como se irá aplicar o certificado digital dentro de portas. Não só a quem vem de fora, mas qual o uso nacional que é possível dar para os cidadãos portugueses que o obtenham. O projeto-lei a que o Expresso teve acesso estabelece as regras do Certificado Digital COVID da União Europeia, "a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de Covid-19". E esta é das principais novidades do documento: a circulação interna também será possível com a apresentação do certificado. Estas são as regras que estão definidas no diploma e que deverão ser validadas esta quinta-feira pelos ministros.

1 - O que é?

Na verdade não há um certificado, mas três tipos de certificado e todos dão acesso, em solo nacional, às "vantagens" definidas no diploma.

a) Certificado de vacinação - Portugal decidiu estabelecer que para ter acesso às vantagens (já lá vamos) serão aceites os certificados que confirmem "o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias com uma vacina contra a Covid-19 autorizada pela Agência Europeia do Medicamento". Duas notas neste certificado: apesar de o SNS emitir certificados para quem tem uma vacina (há países que podem pedir apenas uma vacina), Portugal só aceitará as duas vacinas (ou uma no caso de quem teve Covid-19) tomadas há mais de 14 dias. Ou seja, se tiver um certificado com apenas uma toma, de nada lhe servirá em solo nacional. Outra nota: só são aceites vacinas aprovadas pela EMA, ou seja, nem a vacina russa nem a chinesa contam para efeitos de certificado em Portugal.

b) Certificado de teste - É possível obter um certificado válido por 72horas se tiver um "teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN); e um certificado válido por 48 horas se for "um teste rápido de antigénio". Nem todos os testes servem para a obtenção do certificado. Por exemplo, os auto-testes que se vendem nas farmácias, como não dão resultado laboratorial, não servirão para o efeito.

c) Certificado de recuperação - É um certificado "que confirma que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste TAAN realizado, há mais de 11 dias e menos de 180 dias".

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