Apenas quatro dos doze juízes do Tribunal Constitucional defendem que a morte medicamente assistida é uma violação do direito à vida consagrado na Constituição.
Maria José Rangel de Mesquita, Maria de Fátima Mata-Mouros, Lino Rodrigues Ribeiro e José Teles Pereira votaram a favor do acordão que esta segunda-feira chumbou a lei que despenalizava a morte medicamente assistida, mas subscreveram uma declaração de voto conjunta em que discordam que o TC não tenha feito um juízo de inconstitucionalidade do diploma “por violação do direito à vida”.
Era este o entendimento da primeira relatora do processo, a juíza Maria José Rangel de Mesquita, que acabou por ser substituida pelo juíz Pedro Machete, a quem coube a redação final do acórdão, onde se declara a inconstitucionalidade do diploma por “insuficiente densidade” de alguns conceitos.
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