Política

Rodrigues dos Santos vs. Mesquita Nunes. Parecer do 'tribunal' do CDS ignorado

Rodrigues dos Santos vs. Mesquita Nunes. Parecer do 'tribunal' do CDS ignorado
Marcos Borga

Conselho de Jurisdição Nacional decidiu que a moção de confiança à direção teria de ser votada secretamente. Presidente do Conselho Nacional prefere que sejam os conselheiros nacionais a decidir como votar

Arrancou o Conselho Nacional que vai decidir o futuro do CDS. De um lado estão as tropas de Francisco Rodrigues dos Santos e do outro as de Adolfo Mesquita Nunes, mas a reunião (feita por videoconferência) começa marcada por um incidente procedimental.

O Conselho de Jurisdição Nacional dos centristas tinha decidido que a moção de confiança apresentada pela direção teria de ser votada de forma secreta, segundo noticiou o "Observador", mas o presidente do Conselho Nacional, Filipe Anacoreta Correia, teve outro entendimento.

Bastante pressionado por vários elementos do núcleo duro de Rodrigues dos Santos, segundo apurou o Expresso, Anacoreta Correia não tomou o parecer do 'tribunal' do CDS como vinculativo e vai colocar à consideração dos conselheiros o método de votação: voto secreto - como exigiu o presidente da distrital de Lisboa, João Gonçalves Pereira -, braço no ar ou voto nominal.

De acordo com a deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional, citada pelo "Obsevador", a votação nominal “não assegura plena liberdade” aos membros do órgão máximo entre congressos e “não respeita o princípio democrático, constitucionalmente consagrado”.

No texto podia ainda ler-se que a Jurisdição dos democratas-cristãos considerava a decisão vinculativa: “O disposto no número anterior aplica-se de forma imediata a todas as reuniões do Conselho Nacional realizadas após a emissão do presente parecer."

Na quarta-feira, quando já surgiam vozes a questionar o método de votação da moção de confiança apresentada pelo líder do CDS, o presidente do Conselho Nacional assegurava ao Expresso que tomaria as rédeas do processo. Não adiantava se seria braço no ar, voto nominal ou secreto, mas antecipava: “Nos termos de regimento, sou eu que decido.”

O antigo deputado salientava que os três métodos “têm vantagens e desvantagens”, mas também referia que a apreciação de moções de confiança ou censura é “um ato de extrema responsabilidade política” e que a tradição interna nem passava pelo voto secreto.

“O que pedi à secretaria-geral foi que assegurasse as condições para que qualquer modalidade de voto fosse possível e vou tomar a decisão que achar mais adequada e de acordo com o regimento. Não há razões para preocupações”, prosseguia Anacoreta Correia.

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