Vem dificultar sobremaneira a qualificação do contrato que une os prestadores de atividade às plataformas digitais
A nova presunção de contrato de trabalho no âmbito das plataformas digitais, apresentada no anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral, é tudo menos uma presunção de laboralidade simples e eficaz, como determina a Diretiva (UE) 2024/2831, relativa à melhoria das condições de trabalho em plataformas digitais.
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