Opinião

Regular o lobby é democratizar o acesso à decisão

Regular o lobby é democratizar o acesso à decisão

Duarte Marques

Ex-deputado do PSD

Uma boa lei do lobby só é eficaz se tratar todos por igual. Normalmente quem mais combate esta regulação é quem mais se aproveita da ausência de regras

Em democracias vibrantes, a participação de diversos grupos de interesse na construção de políticas públicas é fundamental. No entanto, a crescente influência do lobby, ou representação de interesses, levanta preocupações de transparência, equidade e acesso democrático ao processo decisório, sobretudo quando este acesso não está ao alcance de todos.

É por isso que a regulamentação do lobby se torna cada vez mais crucial. Ao estabelecer um registo público das interações entre representantes de interesses legítimos, vulgarmente chamados de lobistas e decisores públicos, garantimos maior transparência e combatemos a “captura” regulatória, onde interesses privados se sobrepõem ao bem-estar público.

Esta medida é crucial para nivelar o terreno de jogo, permitindo que pequenas e médias empresas tenham igual acesso aos decisores públicos, competindo em pé de igualdade com os gigantes que dominam os mercados mas também o acesso aos decisores. A democratização do processo de decisão é essencial para garantir que as políticas públicas refletem a vontade da maioria e não apenas os interesses de alguns.

Mais do que um registo, a regulamentação do lobby deve incluir medidas que evitem conflitos de interesse e garantam a ética no relacionamento entre lobistas e decisores públicos.

Ao regular o lobby, estamos também a proteger a integridade das nossas instituições democráticas e a garantir que as decisões são tomadas de forma transparente, justa e equitativa, beneficiando toda a sociedade.

Há dois pontos fundamentais nesta regulação: o primeiro é a criação de uma agenda pública de interações, onde membros do governo, altos dirigentes da administração pública, entre outros possam registar todas as reuniões que têm com representantes externos à administração pública. Se garante vantagens ao nível da transparência, separa o “trigo do joio” mas tem também efeitos de dissuasão.

Em segundo lugar, se a abordagem for feita pela via da transparência, não pode haver exceções para profissões, setores ou instituições e por essa razão o registo das interações deve seguir o modelo de Bruxelas e incluir todas as classes nas interações, uns atuam como Lobistas, outros como académicos, outros como empresas com com interesses determinados, outros como advogados, outros como representantes de ONGDs ou IPSSs, sem qualquer discriminação.

Uma boa lei do lobby só é eficaz se tratar todos por igual. Normalmente quem mais combate esta regulação é quem mais se aproveita da ausência de regras. Fica o recado.

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