O artigo 109 da Constituição diz que a lei deve promover a igualdade no exercício de direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos
Fiquei perplexa com o argumento da inconstitucionalidade de duas propostas legislativas (do BE e do PAN) que visam introduzir critérios de paridade no Tribunal Constitucional (TC). Ouvi o argumento no dia da discussão daquelas em plenário. Fui relatora do parecer de ambas, aprovado por unanimidade em comissão, sendo que nem eu, nem os serviços jurídicos da AR nem um único deputado encontrou qualquer obstáculo constitucional à aprovação dos projetos de lei.
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