No julgamento, o acusado pegava num ferro aquecido com o fogo ou caminhava sobre brasas. Se Deus o protegesse, nada lhe aconteceria...
Em tempos medievais, e até serem banidos no início do século XII, os julgamentos por ordália eram comuns quando não havia provas que assegurassem a inocência ou a culpa de um acusado. Os também chamados juízos de Deus consistiam em submeter um réu a algum tipo de provação, contando-se com a Sua misericórdia em caso de inocência.
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