Exclusivo

Opinião

Julgamento por ordália

Julgamento por ordália

Luís Aguiar-Conraria

Professor de Economia da Univ. do Minho

No julgamento, o acusado pegava num ferro aquecido com o fogo ou caminhava sobre brasas. Se Deus o protegesse, nada lhe aconteceria...

Em tempos medievais, e até serem banidos no início do século XII, os julgamentos por ordália eram comuns quando não havia provas que assegurassem a inocência ou a culpa de um acusado. Os também chamados juízos de Deus consistiam em submeter um réu a algum tipo de provação, contando-se com a Sua misericórdia em caso de inocência.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt

Comentários
Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate